Portaria 19523
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com a quantia que se indica a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor:
Despesas com o material:
Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 54000$00
tomando como contrapartida a seguinte disponibilidade da mesma tabela de despesas:
Despesas com o material:
Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 54000$00
Presidência do Conselho, 27 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.