Portaria 19521
Visto o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 38300, de 15 de Junho de 1951, e tendo sido publicada a remodelação aprovada pelo Decreto 43957, de 9 de Outubro de 1961;
Visto o disposto no artigo 4.º do Decreto 44644, de 24 de Outubro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Educação Nacional, o seguinte:
O Instituto Superior de Estudos Ultramarinos passa a designar-se "Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina».
Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional, 24 de Novembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira. - O Ministro da Educação Nacional, Manuel Lopes de Almeida.