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Portaria 22914, de 19 de Setembro

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Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas a Portaria n.º 19521, que determina que o Instituto Superior de Escudos Ultramarinos passe a designar-se «Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina».

Texto do documento

Portaria 22914
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da Base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicada às províncias ultramarinas a Portaria 19521, de 24 de Novembro de 1962, que deu ao Instituto Superior de Estudos Ultramarinos a designação de "Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina».

Ministério do Ultramar, 19 de Setembro de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/252353.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Portaria 19521 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Determina que o Instituto Superior de Estudos Ultramarinos passe a designar-se «Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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