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Portaria 19518, de 23 de Novembro

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Macau para ocorrerem a determinados encargos.

Texto do documento

Portaria 19518
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em S. Tomé e Príncipe os seguinte créditos especiais:

a) Um de 300000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o corrente ano, destinado a completar o custo da reparação do avião Heron, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos;

b) Outro de 120000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 299.º, n.º 1), alínea c), II "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Despesas com o recenseamento agrícola mundial (artigo 20.º do Decreto 42562, de 6 de Outubro de 1959) [capítulo 9.º, artigos 77.º e 78.º, alínea b), do orçamento da receita] - A pagar na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, e a alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Macau um crédito especial de 300000$00 destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 249.º, n.º 4), alínea b), 1.ª "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 4.º "Impostos directos gerais - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por título oneroso», do orçamento da receita ordinária do referido ano.

Ministério do Ultramar, 23 de Novembro de 1962. - Pelo Ministro do Ultramar, João da Costa Freitas, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Costa Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-10-06 - Decreto 42562 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Determina que em todas as províncias ultramarinas, com excepção da de Macau, se proceda a inquéritos agrícolas no âmbito do recenseamento agrícola mundial de 1960 - Cria, na dependência da Direcção-Geral de Economia, a Comissão para os Inquéritos Agrícolas no Ultramar e define a sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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