Decreto 44719
Considerando que foi adjudicada à Sociedade Técnica Açoriana, Lda., a empreitada de construção de moradias para pessoal no aeroporto de Santa Maria;
Considerando que para a sua execução está fixado o prazo de 440 dias que abrange os anos de 1962, 1963 e 1964;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato com a Sociedade Técnica Açoriana, Lda., para a execução da empreitada de construção de moradias para pessoal no aeroporto de Santa Maria, pela importância de 2612630$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 500000$00 no corrente ano, 1500000$00 em 1963 e 612630$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.