Decreto 44715
Considerando que foram designados os arquitectos Carlos Ramos e Carlos Manuel Ramos para procederem à elaboração dos estudos referentes ao esboceto do conjunto de edifícios para a Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones de Lisboa;
Considerando que para a elaboração do mencionado estudo foi fixado um prazo de oito meses, que abrange parte dos anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no corpo do artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com os arquitectos Carlos Ramos e Carlos Manuel Ramos para procederem à elaboração dos estudos referentes ao esboceto do conjunto de edifícios para a Casa dos Correios, Telégrafos e Telefones de Lisboa, pela importância de 250000$00, a liquidar integralmente no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 22 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.