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Portaria 1162/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público o Solar de A-dos-Barros, sito na freguesia de Penso, concelho de Sernancelhe, distrito de Viseu, e fixa a respectiva zona de protecção.

Texto do documento

Portaria 1162/2009

O Solar de A-dos-Barros, sito na freguesia de Penso, concelho de Sernancelhe, é um edifício que articula as características formais da casa nobre setecentista com elementos decorativos já de inspiração rocaille que correspondem a intervenções de finais do

século xviii.

Para além disso, este Solar destaca-se na paisagem, constituindo um exemplar representativo da casa nobre beirã dos séculos xvii e xviii, com grande autenticidade.

Importando preservar a importância arquitectónica e estética do Solar, procede-se à sua classificação através da presente portaria.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

1.º É classificado como imóvel de interesse público o Solar de A-dos-Barros, em A-dos-Barros, freguesia de Penso, concelho de Sernancelhe e distrito de Viseu.

2.º É fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de Outubro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

ANEXO

(ver documento original)

202503429

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263740.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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