A igreja paroquial de Cachoeiras, situada no concelho de Vila Franca de Xira, é dedicada a Nossa Senhora da Purificação. Está implantada num adro a que se acede por uma escadaria, ressaltando em relação à aglomeração urbana e ao espaço rural em que se integra. A capela-mor, com retábulo em talha dourada dos séculos xvii/xviii e cobertura em abóbada de aresta assente sobre mísulas, é testemunho da permanência de elementos quinhentistas, a que se acrescenta a pia baptismal, as três pinturas sobre madeira no corpo do templo, e ainda a torre sineira. O altar colateral, do lado do
Evangelho, tem características maneiristas.
A sua classificação justifica-se pelo valor intrínseco do imóvel, que possui ainda um conjunto rico e diversificado do ponto de vista da componente ornamental. Destaca-se o revestimento azulejar das paredes do século xvii, a teia da mesma época, que alterna balaústres de pau-preto com outros de mármore rosa.Foram cumpridos os procedimentos de audição de interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:1.º É classificada como imóvel de interesse público a Igreja de Nossa Senhora da Purificação, paroquial de Cachoeiras, sita no lugar da Igreja, freguesia de Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.
2.º É fixada a zona especial de protecção conforme planta constante do anexo a esta
portaria, da qual faz parte integrante.
20 de Outubro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo PintoRibeiro.
ANEXO
(ver documento original)
202486306