A Capela de São Jacinto localiza-se na freguesia do Coto, concelho das Caldas da Rainha, com origem no século xvi, foi completamente remodelada no tempo de D. João
V.
Pouco se conhece da evolução das obras desta Capela, que devem ter ocupado toda a primeira metade do século xviii, estando terminadas em 1745, data pintada na cruz de azulejos sobre a porta da sacristia, que ajuda a datar o edifício e o notável revestimentoazulejar do seu interior.
De planta longitudinal, que articula nave única e capela-mor, a Capela de São Jacinto caracteriza-se pela depuração dos seus volumes e linhas exteriores, própria da arquitectura chã. A fachada, com pilastras nos cunhais e remate em frontão triangular, com óculo no tímpano, é aberta por um portal de linhas rectas, sem qualquer elemento decorativo. No interior, o brilho e o efeito cenográfico do revestimento azulejar só não contrastam mais vivamente com o exterior porque a restante arquitectura pauta-se,também ela, por uma grande linearidade.
A nave, coberta por tecto de madeira seccionado em três planos, é percorrida por uma cimalha, que acompanha o arco triunfal, de volta perfeita, integrando os vãos de linhas rectas e o púlpito com guarda de madeira. Os azulejos organizam-se num silhar com cartelas divididas por elementos arquitectónicos, que se prolongam nos painéis superiores, separando as diversas cenas da vida de São Jacinto, a quem a capela foidedicada.
Na capela-mor, o conjunto azulejar datado de 1743-1745, obra atribuída à oficina de Bartolomeu Antunes, reveste também a parede fundeira, apenas parcialmente ocupada pelo retábulo, numa solução muito pouco usual na tradição azulejar portuguesa. Na verdade, o retábulo, mais próximo já do neoclassicismo, foi integrado pelo revestimento cerâmico, que desenha uma moldura de volutas alongadas à sua volta, e abre uma espécie de dossel, cujos panejamentos são afastados por querubins.A classificação da Capela de São Jacinto justifica-se pelo valor intrínseco do imóvel, conjunto rico do ponto de vista da componente ornamental, destacando-se a qualidade
do revestimento azulejar da nave.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintesdo Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
A Capela de São Jacinto, sita na Rua da Capela, Casais de São Jacinto, freguesia do Coto, concelho das Caldas da Rainha, distrito de Leiria, é classificada como imóvel deinteresse público.
Artigo 2.º
É fixada a zona especial de protecção conforme planta constante do anexo a estaportaria, da qual faz parte integrante.
13 de Outubro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)
202486063