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Aviso 7703/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção intermédia de 2.º grau da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Aviso 7703/2016

Procedimento concursal para provimento de cargo de direção

intermédia 2.º grau da Administração da Região

Hidrográfica do Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. Nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, faz-se público que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. pretende proceder à abertura de procedimento concursal para provimento do seguinte cargo:

1 - Vaga - Chefe da Divisão do Tejo Interior 2 - Área de atuação do cargo a prover - a definida no n.º 2 do Despacho 5894/2016 de 3 de maio.

3 - Requisitos legais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, designadamente:

a) Ser funcionário público licenciado, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo;

b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.

4 - Requisitos preferenciais:

a) Capacidade de análise, de planeamento e organização;

b) Capacidade de desenvolvimento e motivação;

c) Experiência profissional relacionada com a área funcional posta a concurso;

d) Capacidade de decisão e espírito de iniciativa;

e) Capacidade de liderança.

5 - Composição do Júri:

Presidente:

Maria Gabriela Vaz Moniz dos Santos, Diretora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Vogal:

Maria de Jesus Silva Fernandes, Diretora de Serviços do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

Vogal:

António José Guerreiro de Brito, Docente do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa.

6 - O Método de seleção - a seleção é feita por escolha, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto, através de avaliação curricular e de entrevista pública, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado mente relevantes, a posição financeira da Fundação Bienal de Arte de Cerveira, F.P. em 31 de dezembro de 2015, o resultado das suas operações e a execução orçamental relativa à despesa paga e à receita cobrada no exercício findo naquela data, em conformidade com os princípios contabilísticos geralmente aceites em Portugal previstos no POCP.

Relato sobre outros requisitos legais

8 - É também nossa opinião que a informação constante do relatório de gestão é concordante com as demonstrações financeiras do exercício.

Guarda, 15 de abril de 2016. - Marques de Almeida, J. Nunes, V. Simões & Associados - SROC, S. A., representada por:

Victor Manuel Lopes Simões, ROC 780.

309571855 para prosseguir as atribuições do cargo a prover. A entrevista pública versará sobre as funções do cargo a prover e as atividades da ARH Tejo e Oeste da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

7 - Prazo e formalização das candidaturas - No prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). A formalização das candidaturas deverão ser acompanhadas de requerimento, datado e assinado, dirigido ao Presidente do Júri do procedimento concursal, e do qual conste expressamente o cargo a que se candidata, podendo ser entregues pessoalmente, no Serviço de Expediente das 09:

00h-12:

30h e das 14:

00h-17:

00h, ou por carta registada com aviso de receção até ao termo do prazo fixado, para:

ARH Tejo e Oeste sito na Estrada da Portela (edifício LNEG) - B.º do Zambujal, Alfragide, 2610-999 Amadora.

O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Declaração atualizada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem a categoria atual, o serviço a que pertence, a natureza do vínculo e o tempo de serviço na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo dos requisitos previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias e da formação

e) Outros documentos considerados pertinentes para a avaliação do profissional; perfil.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - O júri poderá considerar que nenhum candidato reúne condições para ser nomeado.

10 - Os candidatos serão notificados do resultado do concurso, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, e alterada pela Lei 68/2013, de 29 de agosto.

7 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Nuno Lacasta.

209645679

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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