O Celeiro da Patriarcal é um imóvel edificado em meados do século xviii, por iniciativa do Patriarca de Lisboa e com risco atribuído ao arquitecto José Manuel Carvalho e
Negreiros.
Trata-se de uma construção de cariz utilitário, ligada ao armazenamento das colheitas provenientes das lezírias da Patriarcal e constitui um exemplar notável de arquitectura civil. De planta rectangular, com fachadas principal e posterior simétricas, sendo que a primeira é rasgada por um portal monumental, flanqueado por pilastras, ladeado por quatro janelões de cantaria simples e verga curva, encimado por frontão triangular que, no tímpano, exibe um medalhão assente sobre uma base de enrolamentos, apresentando no seu interior motivos vegetalistas em aspas. A depuração e a sobriedade arquitectónicas do edifício predominam e a monumentalidade é conferida pelo volume e pela qualidade técnica e material dos motivos decorativos.A raridade de um celeiro setecentista em que nas três naves subsistem os pilares de encaixe dos separadores e a qualidade dos materiais de construção, nomeadamente das cantarias, importa preservar pois o bem reúne valores de memória, autenticidade e integridade. Nesse sentido, sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, aquele imóvel é objecto de classificação através da presente portaria.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes
do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, imóvel anexo à fachada posterior, pátio e portal de entrada, na Rua de Luís de Camões, 130, e na Avenida de Pedro Victor, em Vila Franca de Xira, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É fixada a zona especial de protecção conjunta do Pelourinho de Vila Franca de Xira, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e do conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, ora classificado, conforme planta constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.
25 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)
202503501