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Portaria 1158/2009, de 2 de Novembro

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Sumário

Classifica como imóvel de interesse público o conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, sito na freguesia e concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, e fixa a zona especial de protecção conjunta do Pelourinho de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Portaria 1158/2009

O Celeiro da Patriarcal é um imóvel edificado em meados do século xviii, por iniciativa do Patriarca de Lisboa e com risco atribuído ao arquitecto José Manuel Carvalho e

Negreiros.

Trata-se de uma construção de cariz utilitário, ligada ao armazenamento das colheitas provenientes das lezírias da Patriarcal e constitui um exemplar notável de arquitectura civil. De planta rectangular, com fachadas principal e posterior simétricas, sendo que a primeira é rasgada por um portal monumental, flanqueado por pilastras, ladeado por quatro janelões de cantaria simples e verga curva, encimado por frontão triangular que, no tímpano, exibe um medalhão assente sobre uma base de enrolamentos, apresentando no seu interior motivos vegetalistas em aspas. A depuração e a sobriedade arquitectónicas do edifício predominam e a monumentalidade é conferida pelo volume e pela qualidade técnica e material dos motivos decorativos.

A raridade de um celeiro setecentista em que nas três naves subsistem os pilares de encaixe dos separadores e a qualidade dos materiais de construção, nomeadamente das cantarias, importa preservar pois o bem reúne valores de memória, autenticidade e integridade. Nesse sentido, sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, aquele imóvel é objecto de classificação através da presente portaria.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes

do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

É classificado como imóvel de interesse público (IIP) o conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, imóvel anexo à fachada posterior, pátio e portal de entrada, na Rua de Luís de Camões, 130, e na Avenida de Pedro Victor, em Vila Franca de Xira, freguesia de Vila Franca de Xira, concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa, conforme planta anexa a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

É fixada a zona especial de protecção conjunta do Pelourinho de Vila Franca de Xira, classificado como monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910 e do conjunto constituído pelo Celeiro da Patriarcal, ora classificado, conforme planta constante do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

25 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

ANEXO

(ver documento original)

202503501

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263725.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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