Provesende é uma das freguesias do concelho de Sabrosa, no distrito de Vila Real, que
integra a Região Demarcada do Douro.
Esta aldeia teve, por um lado, um papel de destaque na criação da cultura e da paisagem do Douro Vinhateiro. Por outro lado, ostenta uma densidade patrimonial invulgar, incluindo vários solares e pelourinho, tudo enquadrado por uma paisagemclassificada como património mundial.
A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, localizadas em Provesende, constituem exemplares da tipologia casa nobre em espaço rural que importa salvaguardar. Nesse sentido, sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, aqueles imóveis são objecto de classificação através da presente portaria.A classificação da Casa da Calçada fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do edifício, exemplar da arquitectura erudita maneirista e barroca dos séculos xvii e xviii. Releva-se, ainda, a importância histórica da Casa da Calçada e das personalidades com ela relacionadas, na construção da cultura e paisagem do Douro
Vinhateiro.
No que se refere à Casa dos Belezas, a classificação fundamenta-se na qualidade arquitectónica e artística do imóvel, exemplar notável da arquitectura erudita barroca e testemunho de um modelo de organização sócio-económica fundamental para acompreensão do passado nacional.
E, por fim, a classificação da Casa do Fundo de Vila justifica-se atento o valor arquitectónico e histórico do imóvel, exemplar da arquitectura erudita neoclássica, com grande escala e qualidade construtiva, que representa a última etapa do ciclo sócio-económico do Antigo Regime, marcado pelo domínio fundiário da nobreza naregião duriense.
Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:
Artigo 1.º
A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas na freguesia de Provesende, concelho de Sabrosa e distrito de Vila Real, são classificadascomo imóveis de interesse público.
Artigo 2.º
É fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo a estaportaria, da qual faz parte integrante.
23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto
Ribeiro.
ANEXO
(ver documento original)