A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1157/2009, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como imóveis de interesse público a Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas na freguesia de Provesende, concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, e define as respectivas zonas de protecção.

Texto do documento

Portaria 1157/2009

Provesende é uma das freguesias do concelho de Sabrosa, no distrito de Vila Real, que

integra a Região Demarcada do Douro.

Esta aldeia teve, por um lado, um papel de destaque na criação da cultura e da paisagem do Douro Vinhateiro. Por outro lado, ostenta uma densidade patrimonial invulgar, incluindo vários solares e pelourinho, tudo enquadrado por uma paisagem

classificada como património mundial.

A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, localizadas em Provesende, constituem exemplares da tipologia casa nobre em espaço rural que importa salvaguardar. Nesse sentido, sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, aqueles imóveis são objecto de classificação através da presente portaria.

A classificação da Casa da Calçada fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do edifício, exemplar da arquitectura erudita maneirista e barroca dos séculos xvii e xviii. Releva-se, ainda, a importância histórica da Casa da Calçada e das personalidades com ela relacionadas, na construção da cultura e paisagem do Douro

Vinhateiro.

No que se refere à Casa dos Belezas, a classificação fundamenta-se na qualidade arquitectónica e artística do imóvel, exemplar notável da arquitectura erudita barroca e testemunho de um modelo de organização sócio-económica fundamental para a

compreensão do passado nacional.

E, por fim, a classificação da Casa do Fundo de Vila justifica-se atento o valor arquitectónico e histórico do imóvel, exemplar da arquitectura erudita neoclássica, com grande escala e qualidade construtiva, que representa a última etapa do ciclo sócio-económico do Antigo Regime, marcado pelo domínio fundiário da nobreza na

região duriense.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas na freguesia de Provesende, concelho de Sabrosa e distrito de Vila Real, são classificadas

como imóveis de interesse público.

Artigo 2.º

É fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo a esta

portaria, da qual faz parte integrante.

23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

ANEXO

(ver documento original)

202484816

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda