Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1157/2009, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como imóveis de interesse público a Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas na freguesia de Provesende, concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, e define as respectivas zonas de protecção.

Texto do documento

Portaria 1157/2009

Provesende é uma das freguesias do concelho de Sabrosa, no distrito de Vila Real, que

integra a Região Demarcada do Douro.

Esta aldeia teve, por um lado, um papel de destaque na criação da cultura e da paisagem do Douro Vinhateiro. Por outro lado, ostenta uma densidade patrimonial invulgar, incluindo vários solares e pelourinho, tudo enquadrado por uma paisagem

classificada como património mundial.

A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, localizadas em Provesende, constituem exemplares da tipologia casa nobre em espaço rural que importa salvaguardar. Nesse sentido, sendo a classificação um meio eficaz de salvaguarda dos bens culturais, nos termos do disposto na Lei 107/2001, de 8 de Setembro, aqueles imóveis são objecto de classificação através da presente portaria.

A classificação da Casa da Calçada fundamenta-se no valor arquitectónico e artístico do edifício, exemplar da arquitectura erudita maneirista e barroca dos séculos xvii e xviii. Releva-se, ainda, a importância histórica da Casa da Calçada e das personalidades com ela relacionadas, na construção da cultura e paisagem do Douro

Vinhateiro.

No que se refere à Casa dos Belezas, a classificação fundamenta-se na qualidade arquitectónica e artística do imóvel, exemplar notável da arquitectura erudita barroca e testemunho de um modelo de organização sócio-económica fundamental para a

compreensão do passado nacional.

E, por fim, a classificação da Casa do Fundo de Vila justifica-se atento o valor arquitectónico e histórico do imóvel, exemplar da arquitectura erudita neoclássica, com grande escala e qualidade construtiva, que representa a última etapa do ciclo sócio-económico do Antigo Regime, marcado pelo domínio fundiário da nobreza na

região duriense.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 15.º, 18.º, 28.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo 1.º

A Casa da Calçada, a Casa dos Belezas e a Casa do Fundo de Vila, situadas na freguesia de Provesende, concelho de Sabrosa e distrito de Vila Real, são classificadas

como imóveis de interesse público.

Artigo 2.º

É fixada a zona especial de protecção, conforme planta constante do anexo a esta

portaria, da qual faz parte integrante.

23 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo Pinto

Ribeiro.

ANEXO

(ver documento original)

202484816

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/11/02/plain-263724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda