Homologação de áreas científicas da Faculdade de Psicologia
da Universidade de Lisboa
1 - Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, o Reitor tem competência para superintender na gestão académica e aprovar as áreas científicas e disciplinares da Universidade;
2 - Considerando a necessidade de definir o elenco de áreas científicas para efeitos de aplicação das normas constantes no Decreto Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica;
3 - Considerando, finalmente, a proposta do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia de homologação das áreas científicas e de fazer coincidir as áreas científicas às áreas disciplinares da mesma Faculdade;
4 - Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, que se pronunciou favoravelmente, homologo as áreas científicas da Faculdade de Psicologia, que coincidem com as áreas disciplinares da mesma Faculdade, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2016, pelo Despacho 6256/2016, e que são as seguintes:
Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação;
Psicologia Aplicada.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de junho de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
209645095