Homologação de áreas disciplinares da Faculdade de Psicologia
da Universidade de Lisboa
1 - Considerando que, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março, o Reitor tem competência para superintender na gestão académica e aprovar as áreas científicas e disciplinares da Universidade;
2 - Considerando o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Regulamento Geral de Concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da ULisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, de que estes concursos só podem ser abertos para uma área ou áreas disciplinares da respetiva Escola previamente homologadas pelo Reitor;
3 - Considerando, finalmente, a proposta de áreas disciplinares aprovada pelo Conselho Científico da Faculdade de Psicologia;
4 - Ouvida a Comissão para os Assuntos Científicos do Senado, que se pronunciou favoravelmente, homologo as áreas disciplinares da Faculdade de Psicologia, a seguir indicadas:
Processos Psicológicos e Metodologias de Investigação;
Psicologia Aplicada.
5 - É revogado o Despacho do Reitor, de 14 de janeiro de 2013, de homologação das áreas disciplinares da mesma Faculdade.
6 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de abril de 2016. - O Reitor, António Cruz Serra.
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