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Despacho 8014/2016, de 20 de Junho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.23.15.3.43 de BY VIA - Autoridade de Fiscalização Viária, S. A.

Texto do documento

Despacho 8014/2016

Aprovação de modelo n.º 111.23.15.3.43

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro de sensores estáticos de indução eletromagnética, marca By Via, modelo BV-1000, fabricado por Brascontrol Indústria e Comércio Ltda., Alameda Araguaia, 560, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06455-000, Brasil, a requerimento da By ViaAutoridade de fiscalização viária, S. A., Avenida Manuel Violas, n.º 476, sala 7.2;

4410-137 São Félix da Marinha, Portugal.

1 - Descrição sumária Trata-se de um cinemómetro que utiliza a alteração do campo magnético de sensores indutivos como princípio de medição de velocidade de veículos automóveis, entre 10 km/h e 250 km/h, com uma resolução de 1 km/h e possibilidade de medição até quatro faixas de rodagem, sendo o registo efetuado por câmara digital. O sistema pode estar instalado em poste, pórtico ou em totem.

2 - Constituição O cinemómetro é composto de:

Um dispositivo de deteção e medição;

Um dispositivo de processamento, registo e armazenamento.

2.1 - Dispositivo de deteção e medição Este dispositivo é composto por dois sensores indutivos por faixa, de 1,3 m de comprimento e distantes de 6 m, e por uma placa detetora de laços indutivos, modelo BDV 4000 da Brascontrol.

2.2 - Dispositivo de processamento, registo e armazenamento Este dispositivo é constituído por:

um computador para processamento, câmaras de circuito interno de televisão (CFTV) ou câmara digital e flash para registo um disco rígido para armazenamento. Além disso, programas informáticos adequados permitem processar as informações do dispositivo de deteção e medição, e controlar as funções do cinemómetro.

Uma câmara por faixa de trânsito fiscalizada associada a uma ou duas câmaras panorâmicas (duas no caso de 4 faixas) permitem identificar o veículo e a posição relativa às faixas de trânsito.

3 - Características metrológicas Intervalo de medição:

10 km/h a 250 km/h, com resolução de 1 km/h. Distância entre laços indutivos:

6 m. Comprimento dos laços indutivos:

1,3 m. No dispositivo de deteção e medição, está instalado o programa informático DVI_ccs_R104_L130_idFIM_md5.hex,que tem por soma de controlo 77E921E6A69953BBFD20203922CF1A4. No dispositivo de processamento, registo e armazenamento, está instalado o programa informático bricapd-290_00317, que tem por soma de controlo dd1a-bf756214394be5c4b2a0229ca8dd.

Cada imagem contendo o veículo cuja velocidade foi medida pelo cinemómetro contém as seguintes informações que não podem ser alteradas, devido ao programa informático referido:

A marca do cinemómetro;

O modelo do cinemómetro;

O número de série do cinemómetro;

O local da medição de velocidade;

A data e a hora, ambas no formato da ISO 8601:

2004, da medição de velocidade;

O valor da velocidade medida;

O valor máximo da velocidade permitido no local da medição da mesma; conteúdo;

A data, no formato da ISO 8601:

2004, e o tipo de verificação metrológica, mais recente, a qual foi submetido o cinemómetro;

Uma evidência da não alterabilidade da imagem com o respetivo A referência da aprovação do cinemómetro pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR);

A referência da presente aprovação de modelo pelo IPQ;

O valor do erro máximo admissível, de acordo com o Regulamento do Controlo Metrológico dos Cinemómetros, publicado em anexo da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro.

4 - Características metrológicas Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria, as inscrições de forma legível, seguintes:

Nome e morada do fabricante ou importador:

By Via - Autoridade de fiscalização viária, S. A., Avenida Manuel Violas, n.º 476, sala 7.2;

4410-137 São Félix da Marinha, Portugal

Marca e modelo:

By Via BV-1000 Número de série:

Intervalo de medição:

10 km/h a 250 km/h 5 - Marcações Os instrumentos deverão ser marcados, em local visível, com a identificação numérica apresentada no símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, 6 - Selagem O instrumento é selado no sistema cinemométrico, de acordo com o esquema publicado em anexo.

7 - Validade Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.

8 - Depósito de modelo Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.

4 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

309532586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2637180.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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