Aprovação de modelo n.º 111.23.15.3.43
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007 de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro de sensores estáticos de indução eletromagnética, marca By Via, modelo BV-1000, fabricado por Brascontrol Indústria e Comércio Ltda., Alameda Araguaia, 560, Alphaville, Barueri, SP, CEP 06455-000, Brasil, a requerimento da By ViaAutoridade de fiscalização viária, S. A., Avenida Manuel Violas, n.º 476, sala 7.2;
4410-137 São Félix da Marinha, Portugal.
1 - Descrição sumária Trata-se de um cinemómetro que utiliza a alteração do campo magnético de sensores indutivos como princípio de medição de velocidade de veículos automóveis, entre 10 km/h e 250 km/h, com uma resolução de 1 km/h e possibilidade de medição até quatro faixas de rodagem, sendo o registo efetuado por câmara digital. O sistema pode estar instalado em poste, pórtico ou em totem.
2 - Constituição O cinemómetro é composto de:
Um dispositivo de deteção e medição;
Um dispositivo de processamento, registo e armazenamento.
2.1 - Dispositivo de deteção e medição Este dispositivo é composto por dois sensores indutivos por faixa, de 1,3 m de comprimento e distantes de 6 m, e por uma placa detetora de laços indutivos, modelo BDV 4000 da Brascontrol.
2.2 - Dispositivo de processamento, registo e armazenamento Este dispositivo é constituído por:
um computador para processamento, câmaras de circuito interno de televisão (CFTV) ou câmara digital e flash para registo um disco rígido para armazenamento. Além disso, programas informáticos adequados permitem processar as informações do dispositivo de deteção e medição, e controlar as funções do cinemómetro.
Uma câmara por faixa de trânsito fiscalizada associada a uma ou duas câmaras panorâmicas (duas no caso de 4 faixas) permitem identificar o veículo e a posição relativa às faixas de trânsito.
3 - Características metrológicas Intervalo de medição:
10 km/h a 250 km/h, com resolução de 1 km/h. Distância entre laços indutivos:
6 m. Comprimento dos laços indutivos:
1,3 m. No dispositivo de deteção e medição, está instalado o programa informático DVI_ccs_R104_L130_idFIM_md5.hex,que tem por soma de controlo 77E921E6A69953BBFD20203922CF1A4. No dispositivo de processamento, registo e armazenamento, está instalado o programa informático bricapd-290_00317, que tem por soma de controlo dd1a-bf756214394be5c4b2a0229ca8dd.
Cada imagem contendo o veículo cuja velocidade foi medida pelo cinemómetro contém as seguintes informações que não podem ser alteradas, devido ao programa informático referido:
A marca do cinemómetro;
O modelo do cinemómetro;
O número de série do cinemómetro;
O local da medição de velocidade;
A data e a hora, ambas no formato da ISO 8601:
2004, da medição de velocidade;
O valor da velocidade medida;
O valor máximo da velocidade permitido no local da medição da mesma; conteúdo;
A data, no formato da ISO 8601:
2004, e o tipo de verificação metrológica, mais recente, a qual foi submetido o cinemómetro;
Uma evidência da não alterabilidade da imagem com o respetivo A referência da aprovação do cinemómetro pela Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR);
A referência da presente aprovação de modelo pelo IPQ;
O valor do erro máximo admissível, de acordo com o Regulamento do Controlo Metrológico dos Cinemómetros, publicado em anexo da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro.
4 - Características metrológicas Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão possuir, em placa própria, as inscrições de forma legível, seguintes:
Nome e morada do fabricante ou importador:
By Via - Autoridade de fiscalização viária, S. A., Avenida Manuel Violas, n.º 476, sala 7.2;
4410-137 São Félix da Marinha, Portugal
Marca e modelo:
By Via BV-1000 Número de série:
Intervalo de medição:
10 km/h a 250 km/h 5 - Marcações Os instrumentos deverão ser marcados, em local visível, com a identificação numérica apresentada no símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, 6 - Selagem O instrumento é selado no sistema cinemométrico, de acordo com o esquema publicado em anexo.
7 - Validade Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.
8 - Depósito de modelo Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade toda a documentação referente ao processo do modelo aprovado por este Despacho e um exemplar do instrumento nas instalações do requerente.
4 de abril de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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