Despacho (extracto) n.º 23986/2009
Tomando sempre como prioritárias as necessidades de melhoria da DGRS, constitui-se como necessária a criação de mais uma secção administrativa na estrutura orgânica desta Direcção-Geral, sobretudo, atendendo à importância de a dotar de novas condições organizacionais que tornem mais eficientes os serviços;
Considerando que a Direcção de Serviços Financeiros e Património da Direcção-Geral de Reinserção Social dispõe, actualmente, de duas divisões, sendo uma delas a de Património e considerando que esta divisão necessita, para a sua organização interna, de mais uma secção administrativa, dispondo, actualmente, da secção de economato e aprovisionamento, revelando não satisfazer plenamente as necessidades daquele serviço;
Considerando as exigências urgentes diárias, sobretudo em relação ao volume de trabalho que tem e aos prazos nos quais tem de satisfazer os pedidos;
Considerando, ainda, que, quando estejam em causa funções de carácter predominantemente administrativo podem ser criadas secções administrativas, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, determino:
§ - A criação de uma nova secção administrativa, no âmbito da Direcção de Serviços Financeiros e Património, denominada de "Secção de Aquisições de Bens e Serviços".
27 de Outubro de 2009. - A Directora-Geral, Leonor Furtado.
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