política cinegética do concelho.
Determina o n.º 2 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cadaconselho.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rurale das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Pinhel é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Joaquim Ribeira da Silva.
Carlos Alberto Videira dos Santos.
Nuno Miguel Capelas Pissarra da Fonseca.
Representantes dos agricultores:
Joaquim Artur Gonçalves Morgado.
Representante das zonas de caça turísticas:
José Vaz Gamboa.
Representante das organizações não governamentais do ambiente:
Ricardo José Teixeira Nabais.
Autarca de freguesia:
Abel Joaquim Rocha.
Representante da Autoridade Florestal Nacional:
António Ferreira Borges.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Jorge Amaral.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização querepresenta.
15 de Outubro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento
Rural e das Florestas.
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