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Portaria 21969, de 26 de Abril

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Sumário

Aumenta de um capitão-de-fragata a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 21937, e dá nova redacção à observação (c) do n.º 1.º da mesmo portaria.

Texto do documento

Portaria 21969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, o

seguinte:

1.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria 21937, de 4 de Abril de 1966, seja aumentada com o pessoal seguinte:

Capitão-de-fragata ... 1

2.º Que a observação (ver nota c) do n.º 1.º da Portaria 21937, de 4 de Abril de 1966,

passe a ter a seguinte redacção:

(nota c) Um dos capitães-de-fragata desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando Naval, outro acumula as funções que exercer no Comando com as de subdirector da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, podendo ser substituído por um capitão-tenente, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa e o outro desempenha funções no Comando, podendo ser substituído por um capitão-tenente.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 26 de Abril de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da

Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/04/26/plain-263662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-01-24 - Portaria 22480 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta de um capitão-tenente de administração naval e de um primeiro-tenente da mesma classe a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 21937, com a alteração constante da Portaria n.º 21969.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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