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Portaria 22480, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aumenta de um capitão-tenente de administração naval e de um primeiro-tenente da mesma classe a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 21937, com a alteração constante da Portaria n.º 21969.

Texto do documento

Portaria 22480
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 42111, de 19 de Janeiro de 1959, que a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria 21937, de 4 de Abril de 1966, com a alteração que consta da Portaria 21969, de 26 de Abril de 1966, seja aumentada com o pessoal seguinte:

Capitão-tenente de administração naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 24 de Janeiro de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/257396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-01-19 - Decreto-Lei 42111 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que constituem encargos das províncias ultramarinas de Angola e de Moçambique as despesas com a construção das respectivas instalações dos serviços dos comandos navais, seu apetrechamento e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-04 - Portaria 21937 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Fixa a lotação para o Comando Naval de Moçambique - Revoga as Portarias n.os 21554 e 21609.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-26 - Portaria 21969 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Aumenta de um capitão-de-fragata a lotação do Comando Naval de Moçambique, fixada pela Portaria n.º 21937, e dá nova redacção à observação (c) do n.º 1.º da mesmo portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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