Decreto 44685
Tornando-se necessário adquirir material electrónico para equipamentos de rádio e radar;
Considerando que a despesa resultante se comporta no próximo ano económico;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, no corrente ano económico, com as firmas, para o fornecimento de válvulas electrónicas e nos montantes seguintes:
Com a Telectra - Empresa Técnica de Equipamentos Eléctricos, com sede em Lisboa, no valor de 665961$00;
Com a Stil - Sociedade Transoceânica de Importação, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 1042144$00;
Com a Polaris - Equipamento Electrónico, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 323385$00;
Com a Sociedade Zickermann, com sede em Lisboa, no valor de 952150$50;
Com a Representações Técnicas Carma, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 321707$00;
Com a Philips Portuguesa, com sede em Lisboa, no valor de 241073$00;
Com a E. Pinto Basto & C.ª, Lda., com sede em Lisboa, no valor de 316870$00.
Art. 2.º O encargo total com a celebração destes contratos, no montante de 3863290$50, será liquidado no ano económico de 1963, por conta de verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação (Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar).
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 14 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.