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Aviso 7598/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Psicologia

Texto do documento

Aviso 7598/2016

Preâmbulo

Sob proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais, foi aprovada nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos DecretosLeis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, a alteração do plano de estudos do mestrado (2.º ciclo) em Psicologia, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 69 de 9 abril, Despacho 6343/2010. A alteração ao plano de estudos que a seguir se publica foi comunicada à DireçãoGeral do Ensino Superior em 15 de abril de 2016, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, e registada com o número R/A - Ef 2267/2011/AL01 de 27 de abril de 2016. 31/05/2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente diploma procede à alteração do regulamento interno do 2.º ciclo em Psicologia, nas áreas de especialização de Psicologia Clínica e de Psicologia da Educação e do Desenvolvimento, ministrado pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD.

Artigo 2.º

Enquadramento jurídico

1 - O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.

2 - O currículo do 2.º ciclo em Psicologia está de acordo com os princípios de Bolonha e cumpre todos os requisitos do Diploma Europeu em Psicologia.

Artigo 3.º Objetivos Os objetivos do 2.º ciclo em Psicologia são orientados para:

a) O aprofundamento de questões teóricas numa das duas áreas de especialização, definidas no Artigo 1.º;

b) O desenvolvimento de competências profissionais, sobretudo através da unidade curricular Estágio Supervisionado, cujo objetivo é oferecer aos alunos a realização da sua síntese curricular e iniciação profissional através do contacto com contextos de exercício da profissão favorecendo assim, a sua passagem à prática profissional autónoma e a integração no meio profissional;

c) O desenvolvimento de competências de investigação numa das duas áreas de especialização através da realização de seminário de investigação, com a natureza de Seminários de Projeto inseridos em unidades curriculares para cada área especifica e, colmatando, na abordagem da unidade curricular Dissertação em Psicologia.

Artigo 4.º

Organização

1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.

2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de 4 semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.

3 - A realização, com sucesso, das unidades curriculares que integram a parte curricular do curso, no total de 60 ECTS, confere um dos seguintes cursos de especialização, não conferente de grau:

a) Pósgraduação em Psicologia Clínica;

b) Pósgraduação em Psicologia da Educação e do Desenvolvimento.

Artigo 5.º

Condições de funcionamento

1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes. 2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.

Artigo 6.º

Condições de acesso

As condições gerais de acesso são fixadas pelo disposto no artigo 17.º do Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 7.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta dos órgãos competentes e após homologação pelo reitor.

2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.

Artigo 8.º

Regime de frequência e de avaliação

O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 9.º

Creditação

A creditação concreta, a apreciar, caso a caso, com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, será resultado das normas legais e regulamentares em vigor sobre a matéria.

Artigo 10.º

Regime de precedências

Salvo o previsto no Regulamento da Unidade Curricular Estágio Supervisionado, não são admissíveis precedências.

Artigo 11.º

Orientação e Dissertação

As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dis-sertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.

Artigo 12.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo a este diploma, como informação integrante do formulário de caracterização e apresentação da estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado (2.º ciclo) em Psicologia.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.

Artigo 14.º

Classificação final do curso

1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.

2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.

Artigo 15.º

Casos omissos

As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.

Artigo 16.º

Revisão do regulamento

Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.

Artigo 17.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o Despacho 6343/2010 de 9 de abril, entrando em vigor com a aplicação da nova estrutura curricular e plano de estudos do curso, no ano letivo 2016/2017.

ANEXO

Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura

Curricular e Plano de Estudos do Curso de mestrado (2.º ciclo) em Psicologia

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

2 - Unidade orgânica:

Escola de Ciências Humanas e Sociais 3 - Denominação do curso:

Psicologia 4 - Grau ou diploma conferido:

Mestre 5 - Área científica predominante do curso:

Psicologia 6 - N.º de créditos necessário à obtenção do grau ou diploma:

120 7 - Duração normal do curso:

4 semestres 8 - Especializações:

a) Psicologia Clínica;

b) Psicologia da Educação e do Desenvolvimento

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

10 - Plano de Estudos 10.1 - Especialização em Psicologia Clínica INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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