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Despacho 7951/2016, de 17 de Junho

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Sumário

Despacho de subdelegação de competências do Exmo. Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos no Diretor da Direção de Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 7951/2016

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e, no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea d) e por força do disposto na alínea i), ambas do n.º 1 do Despacho 7064/2016, do Exmo. Tenentegeneral Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, subdelego no Diretor da Direção Infraestruturas do Comando da Administração dos Recursos Internos, Tenentecoronel de engenharia, António José Soares Pereira, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Apreciar e decidir, relativamente a todas as tarefas cometidas à Direção de Infraestruturas no âmbito do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19/2008, de 27 de novembro;

b) Autorizar as devoluções, no âmbito do Decreto Lei 280/2007, de 07 de agosto, à Direção Geral do Tesouro e Finanças de imóveis do Estado, assim como, a devolução de imóveis arrendados e anexação de instalações.

c) Praticar atos de gestão corrente necessários ao normal funcionamento da respetiva área funcional, bem como, os necessários à execução das decisões tomadas pelos órgãos competentes;

d) Apreciar e decidir sobre assuntos relativos a procedimentos internos e estabelecimento de boas práticas que assegurem a melhoria contínua da qualidade de procedimentos na respetiva área funcional.

2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) não podem ser

3 - As competências referidas nas alíneas c) e d) podem ser subdelegadas no todo ou em parte, nos titulares dos órgãos que lhe estão diretamente subordinados, sem possibilidade de subdelegar.

4 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se efetuada sem prejuízo do poder de avocação e superintendência. 5 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de subdelegadas.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da Re-pública.

31 de maio de 2016. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Carlos Alberto Baía Afonso, Majorgeneral. 209649453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2635691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-27 - Decreto Regulamentar 19/2008 - Ministério da Administração Interna

    Define o número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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