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Portaria 19497, de 12 de Novembro

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Sumário

Cria no Comando Naval de Moçambique o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa, o Comando da Defesa Marítima do -Porto de Nacala e o posto radionaval de Metangula Nota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Texto do documento

Portaria 19497
De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 3.º e no § 2.º do artigo 4.º do Decreto 41991, de 3 de Dezembro de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar:

1.º Criar no Comando Naval de Moçambique o Comando da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa, o Comando da Defesa Marítima do Porto de Nacala e o posto radionaval de Metangula.

2.º Que o comando da defesa marítima do porto de Nacala seja exercido pelo delegado marítimo do mesmo porto.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 12 de Novembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto 41991 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Adapta a orgânica dos Comandos Navais de Angola e Moçambique à doutrina expressa no Decreto-Lei n.º 41897

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-02 - Portaria 21560 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Extingue no Comando Naval de Moçambique o posto radionaval de Metangula, criado pela Portaria n.º 19497, e cria em sua substituição a Estação Radionaval de Metangula.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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