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Portaria 19484, de 7 de Novembro

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Sumário

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província de Timor para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 19484
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor para o corrente ano as seguintes rubricas:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 6000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 6000$00

... 12000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente -Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 5000$00

Artigo 6.º, n.º 4, alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 1000$00

Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 6000$00

... 12000$00
Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263526.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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