Portaria 19484
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Timor para o corrente ano as seguintes rubricas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 6000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 6000$00
... 12000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente -Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 5000$00
Artigo 6.º, n.º 4, alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 1000$00
Artigo 6.º, n.º 5) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 6000$00
... 12000$00
Presidência do Conselho, 7 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - A. Moreira.