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Decreto 44666, de 6 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Capitania do Porto de Ponta Delgada a celebrar contrato, com estaleiro nacional, para a construção e fornecimento de uma embarcação e seus apetrechos.

Texto do documento

Decreto 44666
Reconhecida a imperiosa necessidade de substituir a embarcação ao serviço dos pilotos da Capitania do Porto de Ponta Delgada;

Considerando que o contrato a celebrar com estaleiro nacional para a construção de uma nova embarcação e seu apetrechamento envolve encargos durante os anos de 1962 e 1963;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Capitania do Porto de Ponta Delgada a celebrar, com estaleiro nacional, contrato para a construção e fornecimento de uma embarcação e seus apetrechos, pela importância total de 450000$00.

Art. 2.º Seja qual for o montante da despesa a pagar, o referido conselho administrativo não poderá despender, por via do contrato, mais de 300000$00 no ano corrente e de 150000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1960-05-21 - Decreto 42983 - Ministério da Marinha - Inspecção de Marinha

    Altera o Regulamento de Administração da Fazenda Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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