Decreto 44666
Reconhecida a imperiosa necessidade de substituir a embarcação ao serviço dos pilotos da Capitania do Porto de Ponta Delgada;
Considerando que o contrato a celebrar com estaleiro nacional para a construção de uma nova embarcação e seu apetrechamento envolve encargos durante os anos de 1962 e 1963;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval, segundo redacção dada pelo Decreto 42983, de 21 de Maio de 1960;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Capitania do Porto de Ponta Delgada a celebrar, com estaleiro nacional, contrato para a construção e fornecimento de uma embarcação e seus apetrechos, pela importância total de 450000$00.
Art. 2.º Seja qual for o montante da despesa a pagar, o referido conselho administrativo não poderá despender, por via do contrato, mais de 300000$00 no ano corrente e de 150000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1963.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.