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Decreto 44656, de 2 de Novembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a satisfazer uma quantia, com dispensa de contrato escrito, para a execução da obra de atravessamentos para cabos eléctricos e telefónicos do aeródromo do AB 5 (Nacala) e a celebrar contrato para fornecimento de seis grupos electrogéneos para os AM de Bubaque e Bafatá (Guiné).

Texto do documento

Decreto 44656
Considerando que foram adjudicadas:
À firma Empreiteiros de Moçambique, S. A. R. L. (Ermoque), a execução da obra de atravessamentos para cabos eléctricos e telefónicos no aeródromo do AB 5 (Nacala);

À firma Sociedade Victor, Lda., o fornecimento de seis grupos electrogéneos para os AM de Bubaque e Bafatá (Guiné);

Considerando que os prazos de execução de tal obra e fornecimento abrangem parte dos anos económicos de 1962 e 1963;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a:

Satisfazer, com dispensa de contrato escrito, o encargo de 711986$80 à firma Empreiteiros de Moçambique, S. A. R. L. (Ermoque), para a execução da obra de atravessamentos para cabos eléctricos e telefónicos no aeródromo do AB 5 (Nacala), por se tratar de trabalhos adicionais de uma empreitada adjudicada à mesma firma e que foi objecto de contrato escrito;

Celebrar contrato com a firma Sociedade Victor, Lda., para o fornecimento de seis grupos electrogéneos para os AM de Bubaque e Bafatá (Guiné), pela importância de 639000$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra e fornecimento, no montante de 1350986$80, a custear por conta da verba apropriada do orçamento da despesa extraordinária das forças aéreas ultramarinas, será na sua totalidade liquidado pelo referido conselho administrativo no ano económico de 1963.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 2 de Novembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263493.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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