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Portaria 1133/2009, de 29 de Outubro

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Sumário

Altera o perímetro da zona especial de protecção das Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume, sitas na freguesia de Dume, distrito de Braga.

Texto do documento

Portaria 1133/2009

As Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume, sitas na freguesia de Dume, distrito de Braga, foram classificadas como monumento nacional, pelo Decreto 45/93, de 30 de Novembro.

Através da portaria 227/97 (2.ª série), de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, foi fixado o perímetro da zona especial de protecção que inclui uma área non aedificandi.

Posteriormente, e com base em pareceres arqueológicos, foi aprovada a revisão deste perímetro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição de todos os interessados previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, bem como dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de Setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte:

Artigo único

O perímetro da zona especial de protecção das Ruínas Arqueológicas de São Martinho de Dume fixado pela portaria 227/97 (2.ª série), de 18 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1997, passa a ter a delimitação gráfica expressa na planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

8 de Setembro de 2009. - O Ministro da Cultura, José António de Melo

Pinto Ribeiro.

ANEXO

(ver documento original)

202485067

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/29/plain-263478.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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