Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 148/2016, de 16 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Anúncio 148/2016

Abertura de procedimento concursal para contrato

de trabalho a termo resolutivo certo

Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 janeiro, torna-se público que, por deliberação da assembleia de freguesia de Jou, datada de 2 de abril de 2016, se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, para constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo (2 anos) com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia.

Um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico.

1 - As funções a exercer enquadram-se na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 60.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, para execução de tarefas ocasionais e serviços operacionais não duradouros.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, de acordo com despacho do secretário de estado da administração local em 15 de junho de 2014, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à direção geral de qualificação dos trabalhadores (INA), prevista naquela portaria.

3 - Local de trabalho:

área geográfica da junta de freguesia de Jou, concelho de Murça, distrito de Vila Real.

4 - Caracterização do posto de trabalho:

No âmbito geral, as funções a exercer são as que constam no anexo ao n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, de acordo com o conteúdo funcional:

A) Desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes e chefias, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade, processamento pessoal e aprovisionamento; assegurar a transmissão da comunicação entre os vários órgãos, e entre estes e os particulares, através de registo, redação, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; organizar, calcular e desenvolver os processos relativos a situação de pessoal e a aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.

5 - Posicionamento remuneratório de referência:

Será determinado com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 38.º da lei geral do trabalho em funções públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e com o artigo 2.º do decreto Lei 254-A/2015, de 31 de dezembro, sendo as seguintes posições remuneratórias:

1.ª Posição e 5.º nível a que corresponde 683.13€ da carreira e categoria de assistente técnico.

6 - Requisitos gerais de admissão:

Os previstos no artigo 17.º, da LTFP e que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Convencional Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

I) Requisitos Especiais;

II) Nível habitacional.

Referência A - 12.º ano de escolaridade (grau 2 de complexidade)

7 - Âmbito do recrutamento:

I) Nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30 da Lei 35/2014, de 20 de junho, por impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho com recurso a procedimento concursal restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, conforme autorização da assembleia de freguesia de Jou de 2 de abril de 2016, conferida por proposta da junta de freguesia de Jou, aprovada em reunião de executivo de março de 2016.

II) Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para o qual se publicita o presente procedimento.

8 - Forma, prazo e local de entrega de candidaturas:

1) Forma:

as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória disponível na página oficial da BEP (bolsa de emprego público), www.bep.gov.pt, e na secretaria da junta de freguesia de Jou;

2) Prazo:

O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

3) Local:

as candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da junta de freguesia de Jou e ser remetidas por correio registado com aviso de receção para:

Junta de Freguesia de Jou, Cimo de VilaJou, 5090-076 Murça, ou entregues pessoalmente na mesma morada.

9 - Apresentação de documentos:

1) Devem ser anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, atualizado, assinado e datado, onde deve constar:

identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional;

d) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional, sob pena de estes não serem ponderados no método de seleção, avaliação curricular.

2) Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) implicam a exclusão do procedimento concursal.

3) A apresentação de documento falso determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou criminal;

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Métodos de seleção a aplicar:

Serão utilizados como métodos de seleção obrigatório, a avaliação curricular, e como método complementar a entrevista profissional de seleção, conforme previsto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

A classificação (CF) dos métodos de seleção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC × 60 % + EPS × 40 % em que:

CF:

Classificação final;

AC:

Avaliação Curricular;

EPS:

Entrevista Profissional de seleção.

a) A Avaliação curricular (AC) visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e a formação realizada, tipo de funções exercidas, e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que serão os seguintes:

Habilitações académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este facto será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das fórmulas.

Se o candidato não possui vínculo de emprego público:

AC = HA × 25 % + FP × 25 % + EP × 50 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HÁ × 25 % + FP × 25 % + EP × 40 % + AD × 10 %

b) A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, numa escala de 0 a 20 valores, com os seguintes parâmetros. Atitude, conhecimentos, motivação, capacidade de expressão e fluência verbal.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das classificações parciais e final a atribuir e demais disposições sobre os presentes procedimentos concursais constarão das atas das reuniões dos júris, que se encontram à disposição dos interessados, na secretaria da Junta de Freguesia de Jou, sendo facultada sempre que solicitada.

12 - Composição do júri:

Presidente:

Mário José Pinto Sampaio (Chefe da divisão financeira da administração geral);

1.º Vogal:

João Vítor Gomes Teixeira (Técnico Superior Economia) 2.º Vogal:

Raquel Carla Aires Alves (Técnica Superior - secretária do GAP) mentar) 1.º Vogal suplente:

Helena Cristina Alves Teixeira (Engenheira ali-2.º Vogal Suplente:

Fernando Gonçalves Magalhães O presidente do júri será substituído em caso de impedimento pelo 1.º Vogal Suplente.

13 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia.

14 - Em situações de igualdade de valoração são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 de junho de 2016. - O Presidente da Junta, Carlos Ramos da

Silva.

309633933

FREGUESIA DE RAMALDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda