Nomeação do Coordenador Municipal de Proteção Civil
Considerando a Lei 80/2015, de 3/8, que altera e republica a denominada Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei 27/2006, de 3 de julho;
Em desenvolvimento da lei de bases, a Lei 65/2007, de 12/11, define o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal.
Este último diploma legal estabelece a organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil (SMPC), institui e determina as competências do Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 13.º da Lei 65/2007, de 12/11, em cada município há um Coordenador Municipal de Proteção Civil - à luz da reforma da lei de bases - que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua nomeação;
Nos termos do disposto no n.º 4 da citada disposição legal, conjugado com o artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013 - diploma que aprova a orgânica da Autoridade de Proteção Civil e que foi alterado e republicado pelo Decreto Lei 163/2014, de 31 de outubro, - o Coordenador Municipal de Proteção Civil é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para os comandantes operacionais distritais;
Considerando a imperiosa necessidade de ser designado o Coordenador Municipal de Proteção Civil;
Considerando o curriculum académico e profissional do técnico superior Carlos Alberto Ribeiro Ferreira, trabalhador em funções públicas por tempo indeterminado que exerce funções no Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Montijo desde 01 de fevereiro de 2004 e que atualmente detém as habilitações académicas exigidas para o exercício do cargo - conforme nota curricular que se anexa ao presente despacho. Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o n.º 2 e n.º 4 do artigo 13.º da Lei 65/2007 e atento o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 73/2013, a nomeação do técnico superior Carlos Alberto Ribeiro Ferreira, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil do Município do Montijo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos, sucessivamente renovável por iguais períodos.
A nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho.
Nota Curricular Carlos Alberto Ribeiro Ferreira, licenciado em Sociologia e Pós Graduação em Gestão da Proteção Civil Municipal.
Desempenha funções de Técnico Superior, no Serviço Municipal de Proteção Civil do Município de Montijo desde 2003.
Possui formação especializada teórica e prática em várias áreas da Proteção Civil (combate a incêndios florestais, urbanos e industriais, tripulante de ambulância de socorro) e é Bombeiro Voluntário com o Posto de 1.ª Classe (30 anos de Serviço).
Concluiu o Curso de Comandante Operacional Municipal/Escola Nacional de Bombeiros/CEFA.
Exerce a função de Diretor Nacional Operacional da Asprocivil (As-sociação Portuguesa de Técnicos de Segurança e Proteção Civil).
5 de maio de 2016. - O Presidente da Câmara, Nuno Ribeiro
Canta.
309590322
MUNICÍPIO DE PENICHE