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Regulamento 597/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia

Texto do documento

Regulamento 597/2016

Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 4 de maio de 2016, é alterado o regulamento e o plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia, criado pela deliberação 104/2007 da Comissão Científica do Senado, publicada pela deliberação 1404/2008 no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de maio.

Regulamento do Curso PósGraduado de Especialização em Ortodontia

Artigo 1.º

Introdução

A ortodontia é uma das duas áreas de especialidade da medicina dentária oficialmente reconhecidas e reguladas a nível europeu (diretiva 2005/36/EC do Conselho e do Parlamento Europeu de 7 de Setembro de 2005). Em Portugal, a candidatura ao exame de especialidade é obrigatoriamente precedida de formação mínima teóricoprática em departamento universitário ou unidade de ensino superior, tendo pelo menos três anos de duração e com reconhecimento prévio de idoneidade por parte da Ordem dos Médicos Dentistas. A necessidade de formação especializada nesta disciplina da medicina dentária é internacionalmente reconhecida, uma vez que tanto a experiência clínica como a evidência científica demonstram que a aquisição de competências clínicas na área da ortodontia exige educação teórica e prática adicional, efetuada após a conclusão dos estudos prégraduados, devendo cumprir determinados requisitos e satisfazer critérios específicos.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se ao Curso PósGraduado de Especialização em Ortodontia da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

1 - O Curso tem como objetivo geral educar e treinar médicos dentistas especialistas em ortodontia, com uma ampla e sólida preparação de base e experiência clínica adequada na utilização de diferentes métodos de tratamento, de acordo com as recomendações do “Relatório Final do Projeto Erasmus para os Cursos de Pósgraduação em Ortodontia”.

2 - Durante o curso será dedicado especial ênfase ao desenvolvimento de uma atitude científica e pelo interesse profissional, ao conhecimento amplo das ciências biomédicas relevantes em ortodontia e da metodologia de investigação, à interpretação da literatura científica e a atividades de investigação, bem como à apresentação oral e escrita dos resultados de trabalhos clínicos e de investigação.

3 - No final do curso, o médico dentista pósgraduado em ortodontia deverá estar apto a:

a) Diagnosticar as anomalias da oclusão, envolvendo a dentição, as estruturas faciais ou de carácter funcional;

b) Detetar desvios no desenvolvimento da dentição e no crescimento

c) Avaliar a necessidade de tratamento ortodôntico;

d) Formular planos de tratamento alternativos e o respectivo progfacial; nóstico; xas;

e) Conduzir tratamentos ortodônticos de cariz interceptivo;

f) Executar técnicas de tratamento ortodôntico, simples e comple-g) Avaliar aspetos psicológicos relevantes em ortodontia;

h) Participar em equipas interdisciplinares no tratamento de pacientes com comprometimento funcional e estético, incluindo o tratamento de deformidades faciais e fendas lábiopalatinas;

i) Exercer a especialidade com um elevado padrão de ética profis-j) Aperfeiçoar as competências profissionais, usando as oportunidades sional; disponíveis.

Artigo 4.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por três a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente do Conselho Coordenador é um professor, especialista em Ortodontia pela Ordem dos Médicos Dentistas, nomeado pelo Conselho Científico.

3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico, sob proposta do presidente do Conselho Coordenador.

4 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Definir os critérios de seleção e proceder à seleção dos candidatos; matrícula e inscrição;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respectiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Con-c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coorde-selho Coordenador; nador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a duas.

Artigo 6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 7.º Propinas Os valores da inscrição e das propinas são fixados pelo Diretor da Faculdade, ouvido o Conselho Coordenador do Curso.
Artigo 8.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere equivalência aos graus de licenciado ou mestre em medicina dentária nem o reconhecimento desses graus.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um

b) Curriculum Vitae;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e restante documentação exigível nos termos do regulamento de candidatura.

Artigo 9.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta o currículo científico e profissional dos candidatos.

3 - Na entrevista serão avaliadas as motivações, os conhecimentos científicos e a disponibilidade de tempo dos candidatos.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Con-selho Científico.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O Curso tem a duração normal de seis semestres em regime de deste artigo; tempo integral. é de 180 ECTS.

3 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso

4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5 - A classificação final do Curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo respetivo número de unidades de crédito.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 11.º

Plano de estudos e estrutura curricular

1 - O plano de estudos inclui instrução formal num núcleo de matérias teóricas obrigatórias incluindo anatomia e embriologia, crescimento e desenvolvimento, cefalometria radiográfica, princípios de biomecânica, biologia do movimento dentário, biomateriais ortodônticos, fisiologia e fisiopatologia do sistema estomatognático, disfunção temporo-mandibular, tratamento ortodôntico-cirúrgico, anomalias craniofaciais e genética, psicologia da criança, adolescente e adulto, deontologia e gestão, diagnóstico e plano de tratamento e técnica ortodôntica, entre outros.

2 - Para além das matérias teóricas obrigatórias, os alunos participarão no diagnóstico e tratamento de diversos tipos de anomalias oclusais e de desenvolvimento, em crianças e adultos, incluindo o tratamento interdisciplinar de problemas relacionados com outras áreas da medicina dentária, o tratamento precoce de anomalias esqueléticas durante o período de dentição mista e o tratamento de adultos com problemas esqueléticos, periodontais e disfunção temporo/mandibular.

3 - Os requisitos do curso incluem ainda instrução formal (conheci-mentos de base) em epidemiologia, bioestatística e métodos de investigação, bem como a realização de um projeto original de investigação, incluindo uma revisão crítica da literatura, a formulação de hipóteses, análise estatística, interpretação de dados e a apresentação dos resultados sob a forma de um artigo científico, susceptível de ser publicado numa revista da especialidade.

4 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 12.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.

2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado. Artigo 13.º Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto Lei 115/2003, de 7 de agosto, e no Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2016-2017.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

03/06/2016. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências Médico-Cirúrgicas.

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso:

180

3 - Duração normal do ciclo de estudos:

6 semestres 4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(6) Número de créditos. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Instituto Superior de Economia e Gestão

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 115/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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