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Deliberação 1404/2008, de 15 de Maio

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Sumário

Cria o curso pós-graduado de especialização em Ortodontia da Faculdade de Medicina Dentária

Texto do documento

Deliberação 1404/2008

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade, a Comissão Científica do Senado, aprovou, pela deliberação 104/2007, de 25 de Junho de 2007, a criação do Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia.

1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia, adiante designado por curso.

2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Ortodontia.

2.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora constituída por três professores da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e presidida por um especialista em Ortodontia, nomeado pelo conselho científico da faculdade. Os restantes membros da comissão serão nomeados pelo conselho científico, sob proposta do presidente.

2 - São atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Definir os critérios de selecção e proceder à selecção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respectiva avaliação

d) Propor alterações ao presente regulamento.

3 - São atribuições do Presidente da Comissão Coordenadora:

a) Representar a Comissão Coordenadora;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões da Comissão Coordenadora;

c) Exercer em casos urgentes as atribuições da Comissão Coordenadora;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

3.º

Fixação do Número de Vagas

1 - O número de vagas será fixado, em cada ano, por deliberação da Comissão de Estudos Pós Graduados, sob proposta da Comissão Coordenadora do curso.

2 - A deliberação a que se refere o número anterior poderá, ainda, estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos de ensino superior.

3 - O curso não poderá funcionar com o número de inscrições inferior a dois.

4.º

Prazos de Candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado para cada curso pela Comissão de Estudos Pós Graduados, sob proposta da Comissão Coordenadora do curso.

5.º

Propinas

As propinas são fixadas anualmente pelo Conselho Directivo, ouvida a Comissão Coordenadora do Curso.

6.º

Condições de candidatura

1 - Podem candidatar-se a este curso os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária ou equivalente.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) certidão comprovativa de um dos graus referidos no n.º 1;

b) curriculum vitae.

7.º

Critérios de Selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora do curso mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita, caso esta se considere necessária, e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) currículo académico;

b) currículo científico;

c) actividade docente na área da ortodontia;

d) experiência profissional;

3 - Na entrevista serão avaliadas as motivações, os conhecimentos científicos e a disponibilidade de tempo dos candidatos.

4 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

8.º

Condições de funcionamento

1 - O curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (european credit transfer system).

2 - O curso tem a duração normal de 6 semestres.

3 - O número total de créditos a obter no curso é de 180 ECTS.

4 - A aprovação do curso pós-graduado de especialização é expressa no intervalo 10-20 da escala inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 42/2005

4 - A classificação final do curso é a média, ponderada pelo respectivo número de unidades de crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares.

5 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores), Reprovado.

9.º

Plano de Estudos

O plano de estudos é o constante do Anexo I.

10.º

Diploma

A aprovação no Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia dá direito à emissão de um Diploma.

11.º

Prosseguimento de Estudos Pós-graduados

1 - O Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia pode ser considerado equivalente, para prosseguimento de estudos pós-graduados, ao curso de especialização, denominado curso de mestrado nos termos da alínea a) do n.º 1. do artigo 20.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Nos termos previstos no número anterior, o conselho científico pode permitir a inscrição no 2.º ano do Programa de Mestrado em Ortodontia, isto é, no período de preparação da dissertação aos alunos que tenham obtido, pelo menos, a classificação de Bom no Curso Pós-Graduado de Especialização em Ortodontia.

12.º

Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento deverá ser revisto em períodos que não ultrapassem cinco anos.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta da Comissão Coordenadora.

13.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2008/2009

30 de Abril de 2008. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO I

Plano de estudos

Faculdade de Medicina Dentária

Curso Pós-graduado de Especialização em Ortodontia

Área Científica - Ciências Médico-Cirúrgicas

1.º ano

1.º Semestre

(ver documento original)

2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano

3.º Semestre

(ver documento original)

4.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano

5.º Semestre

(ver documento original)

6.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1678011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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