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Despacho 7887/2016, de 16 de Junho

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Sumário

Passagem à situação de Reserva de vários militares

Texto do documento

Despacho 7887/2016

Artigo único

Manda o Chefe do EstadoMaior do Exército que os Oficiais abaixo mencionados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 153.º do EMFAR c/c o n.º 3 do artigo 9.º aprovado pelo Decreto Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que a cada um se indica:

209646391

Aspirante Graduado NIM 05242505, Verónica Sofia Mascarenhas da Silva, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 15,75 valores;

Aspirante Graduado NIM 05881005, Pedro Miguel Afonso Zambujeiro, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 15,57 valores;

Aspirante Graduado NIM 01135109, Fábio André Rodriguez Pequeneza, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 14,96 valores;

Aspirante Graduado NIM 02677511, André Miguel Gonçalves Fernandes, com a especialidade “677 TP Condução Auto” e classificação final de 14,82 valores.

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2015, com a especialidade “677 TP Condução Auto”, inserido no Plano de Incorporações para 2015, atento o Despacho de 13 de fevereiro de 2015 de S. Exª a Secretária de Estado Adjunta da Defesa Nacional, cumprindo-se assim, o requerido no artigo 68.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro - Lei do Orçamento do Estado para 2015.

3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial, desde 08 de setembro de 2015, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014 de 31 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória. 4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

07 de junho de 2016. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves

Gonçalves Soares, COR INF.

209647728

JUSTIÇA

Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Aviso 7533/2016

1 - Faz-se público que, por despacho de 30 de maio de 2016 da Secretária de Estado da Justiça, foi alterada a lista de cartórios, anexa ao Aviso 5531/2016, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de abril de 2016, pelo qual foi publicitada a abertura de concurso para atribuição de licenças de instalação de cartório notarial, sendo eliminadas as licenças dos cartórios sediados nos municípios de Sintra, Santarém e Vila Nova de Gaia, porquanto do mesmo não podem constar, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 54.º do Estatuto da Ordem dos Notários, aprovado pela Lei 155/2015, de 15 setembro.

2 - A lista alterada dos cartórios a licenciar é republicada em anexo ao presente aviso, alargando-se o prazo para apresentação de candidaturas por mais 10 dias úteis, a contar da respetiva publicação.

3 - Caso não sejam apresentadas novas candidaturas, serão mantidas as candidaturas já efetuadas desconsiderando-se, sendo o caso, na ordenação das licenças preferencialmente indicadas, as correspondentes aos municípios acima referidos.

7 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, José

Ascenso Nunes da Maia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2634175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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