Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 04/2015, de 07 de janeiro, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, e com vista à gestão global das tarefas deste serviço, o chefe do serviço de finanças de Espinho delega no chefe de finanças adjunto - CFA - a seguir indicado as competências próprias que se vão enunciar.
1 - Chefia Da 4.ª Secção - Cobrança - CFA - Jorge Belmiro Moreira da Silva - IT 2.
Ao trabalhador antes identificado compete:
a) Exercer funções que, pontualmente, lhe sejam atribuídas pelos seus superiores hierárquicos;
b) Assegurar e exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos trabalhadores subordinados, devendo os mesmos desempenhar as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e
c) Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.
2 - Atribuição de competências 2.1 - De caráter geral a) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com prontidão e qualidade.
b) Cumprir e fazer cumprir a obrigatoriedade de guardar sigilo de harmonia com o estabelecido no princípio da confidencialidade enunciado no artigo 64.º da Lei Geral Tributária.
c) Despachar e ordenar registo e autuação de processos de qualquer natureza relativos ao serviço da secção.
d) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
e) Instruir, informar e dar parecer nos recursos hierárquicos. f) Assinar as notificações a levar a cabo pela via postal. g) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades e contribuintes, utilizando, sempre que possível a via eletrónica, bem como o e-balcão disponível no Portal das Finanças.
h) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente, quer hierarquicamente.
i) Controlar a execução do serviço afeto à secção de modo a que sejam alcançados os objetivos previstos no SIADAP.
j) Assinar a correspondência, com exceção da dirigida à direção de finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à autoridade tributária e aduaneira, mas de nível institucional relevante.
k) Proferir despachos de mero expediente diário, incluindo os de distribuição de certidões, bem como a remessa atempada das informações e certidões requeridas pelos Tribunais, excetuando os casos em que haja lugar a indeferimento.
l) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes à sua secção;
m) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas de auxílio contabilístico e outros, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias.
n) Pugnar pela boa utilização e pelo bom funcionamento de todos os bens e equipamentos, acompanhando e verificando a sua instalação, manutenção e reparação;
o) Extrair certidões de relaxe, se necessário, quando, decorrido o prazo de notificação, o pagamento não tiver ocorrido voluntariamente.
p) Exercer a ação formativa junto dos respetivos trabalhadores, mantendo a ordem e a disciplina na secção a seu cargo, controlando a assiduidade, as faltas e as férias.
2.2 - De caráter específico 2.2.1 - 4.ª Secção - Cobrança a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efetuar o encerramento informático do SLC;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão do Crédito Público;
d) Efetuar a requisição de impressos à Imprensa Nacional Casa da
e) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
f) Conferir os valores entrados e saídos da tesouraria;
g) Realizar os balanços previstos na lei, com exceção do balanço de transição e mandato de gerência;
h) Notificar os autores materiais de alcance;
i) Elaborar o auto de ocorrência de alcance não satisfeito pelo autor;
j) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
k) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram ou liquidam receitas;
l) Proceder ao estorno de receita motivado por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direção de Finanças e ao Instituto de Gestão de Crédito Público, respetivamente, se for caso disso;
m) Registar as entradas e saídas de impressos no SLC, sendo possível;
n) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC, motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do colaborador responsável;
o) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das operações específicas do Tesouro e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, mesmo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
p) Organizar o arquivo dos documentos previstos no artigo 44.º do Decreto Lei 191/99, de 5 de junho;
q) Organizar a Conta de Gerência, nos termos da instrução 1/99 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas.
Moeda;
2.2.2 - Delegação de competências - Outras a) Mandar registar e autuar os processos de contraordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos, e praticar todos os atos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões proferidas, com exceção da fixação das coimas, dispensa ou atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;
b) Acompanhar a instauração dos autos de apreensão de mercadorias em circulação de conformidade com o Decreto Lei 147/2003, de 11 de novembro, bem como apreciar as contestações apresentadas no âmbito da audição prévia;
c) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, nomeadamente as reposições;
d) Liquidar, fiscalizar e decidir as isenções do imposto único de circulação, com exceção das situações de indeferimento;
e) Liquidar o imposto de selo devido nos contratos de arrendamento, organizando e mantendo em boa ordem o seu arquivo, quando informatizados no serviço de finanças.
3 - Observações 3.1 - O delegante signatário conserva os poderes previstos no artigo 49.º do Código do Procedimento Administrativo, designadamente:
a) Chamamento a si, em qualquer momento e sem formalidades, da tarefa da resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
b) A direção e controlo sobre os atos delegados. c) A modificação ou revogação dos atos praticados pelo delegado.
3.2 - Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará a menção expressa dessa competência utilizando a expressão
Por delegação do chefe de finanças, o adjunto
», ou outra equivalente, com a indicação da data e do número em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.
3.3 - Nas faltas, ausências ou impedimentos do delegante, a suplência será assumida por cada um dos CFA, segundo a seguinte ordem:
3.3.1 - José Manuel Filomeno Reis Cardoso;
3.3.2 - Maria João Abreu Batista Freitas;
3.3.3 - Madalena Maria Campos Resende;
3.3.4 - Jorge Belmiro Moreira da Silva. 4 - Revogação e produção de efeitos 4.1 - Ficam revogadas as alíneas 2.2/b) e 2.2/m do despacho de delegação de competências datado de 10/11/2015, publicado no D/R, 2.ª série, n.º 253, de 29 de dezembro de 2015;
4.2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 01 de abril de 2016, ficando desta forma ratificados todos os atos ou decisões entretanto proferidos sobre as matérias ora objeto de delegação.
18 de abril de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Espinho, José Maria Soares Peixoto Novo.
209641271