Por ordem superior se torna público que, por notificação de 5 de fevereiro de 2015, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na qualidade de Depositário, faz uma comunicação referente à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, adotada na Haia, a 5 de outubro de 1961.
(tradução)
Nota do Depositário A 23 de janeiro de 2015, o Depositário recebeu a seguinte objeção da Bélgica relativa à adesão do Burundi. Como a objeção foi recebida depois de ter expirado o prazo para a apresentação de objeções, não terá nenhuma consequência jurídica.
(tradução)
A Embaixada informa que, nos termos do n.º 2, do artigo 12 da Convenção, a Bélgica levanta uma objeção à adesão da República do Burundi.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto Lei 48 450, publicado no Diário do Governo, n.º 148, 1.ª série, de 24 de junho de 1968, e ratificada a 6 de dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, n.º 50, 1.ª série, de 28 de fevereiro de 1969.
A emissão de apostilas ou a sua verificação, previstas, respectivamente nos artigos 3.º e 7.º da Convenção, competem ao ProcuradorGeral da República, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 86/2009, de 3 de abril, podendo tais competências ser delegadas nos ProcuradoresGerais Distritais do Porto, Coimbra e Évora e nos Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes da República para as Regiões Autónomas, ou em magistrados do Ministério Público que dirijam Procuradorias da República sediadas nessas Regiões, nos termos do n.º 2 do referido artigo 2.º, conforme o Despacho 10266/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, determinando-se ainda que os Procuradores-Gerais-Adjuntos colocados junto dos Representantes das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores poderão subdelegar nos Procuradores da República Coordenadores das Procuradorias da Repú-blica sediadas nessas Regiões Autónomas as referidas competências. SecretariaGeral, 13 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Ana Martinho.
DEFESA NACIONAL