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Portaria 21949, de 12 de Abril

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1965.

Texto do documento

Portaria 21949
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola no ano económico de 1965:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 43823» ... 300000$00

Artigo 3.º, n.º 8) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa» ... 200000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 100000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 20000$00

Artigo 5.º, n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis» ... 30000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 250000$00

Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 250000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 200000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 150000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 150000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 20000$00

Artigo 7.º, n.º 3) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 130000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De material» ... 100000$00

Artigo 12.º "Abono de família» ... 600000$00
... 2500000$00
tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades resultantes do crédito especial, aberto pela Portaria 14204, de 18 de Fevereiro de 1966, para reforço da verba do capítulo 8.º, artigo 1588.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o ano económico de 1965.

Presidência do Conselho, 12 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43823 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que, nas províncias ultramarinas, façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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