Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 177-A/2016, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Portaria que autoriza o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software em plataforma SAP

Texto do documento

Portaria 177-A/2016

O Instituto de Informática, I. P., é um instituto público que, nos termos da alínea c), do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Lei 196/2012, de 23 de agosto, assegura a construção, gestão e operação de sistemas aplicacionais e de infraestruturas tecnológicas nas áreas de tecnologias de informação e comunicação dos serviços e organismos do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, numa lógica de serviços comuns partilhados.

No âmbito da sua missão, competelhe, ainda, assegurar o funcionamento do Sistema de Informação Financeira (SIF), sistema que assume um papel fundamental na esfera da Segurança Social, na medida em que permite a gestão, contabilização, controlo e execução do orçamento da Segurança Social, procedendo ao desenvolvimento das evoluções que permitam atempadamente adaptálo à legislação em vigor e continuadamente reforçar e melhorar a sua adequabilidade, sendo necessário para tal, proceder a alterações nos diferentes módulos e funcionalidades que o compõem.

Em sede de combate à fraude e evasão fiscal, propõe-se o referido Instituto incrementar e otimizar a integração do Sistema de Informação Financeira com o Sistema de Informação da Segurança Social, em concreto com os subsistemas responsáveis pelos pagamentos e pela arrecadação da receita da Segurança Social, tendo em vista, também e cada vez mais, a ampla e correta contabilização de toda a atividade financeira, a par do reforço de mecanismos que permitam o eficiente controlo e monitorização dos vários fluxos financeiros.

Propõe-se, ainda, proceder à consolidação das funcionalidades responsáveis pelos pagamentos efetuados através do canal Transferências a Crédito, por via da passagem recente para o formato SEPA.

Para cumprir os objetivos precedentemente referidos, há que proceder, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 259.º Código dos Contratos Públicos, à contratação de serviços de desenvolvimento de software em plataforma SAP.

A prestação de serviços acima referida será adjudicada pelo montante estimado global de €490.000,00 (quatrocentos e noventa mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, prevendo-se a celebração de um contrato pelo período de doze meses, com possibilidade de renovação por igual período.

Nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela;

Importa, assim, proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de prestação de serviços que venha a ser celebrado, nos anos económicos de 2016, 2017 e 2018.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 22 de fevereiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

1.º Fica o Conselho Diretivo do Instituto de Informática, I. P., autorizado a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento de software em plataforma SAP para concretização das iniciativas planeadas no âmbito do Sistema de Informação Financeira, ao abrigo do Acordo Quadro para Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Programas Informáticos - Lote 2 - Serviços de Desenvolvimento de Software para a Plataforma SAP, no montante máximo global de €490 000,00 (quatrocentos e noventa mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma (todos os valores infra são acrescidos de IVA à taxa legal em vigor):

2016:

€189.000,00;

2017:

€245.000,00;

2018:

€56.000,00.

3.º Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços autorizado pela presente portaria são suportados por verbas adequadas, inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto de Informática, I. P., consignado no Orçamento da Segurança Social, na rubrica D.07.01.08 - Software Informático.

4.º A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. 14 de junho de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 13 de maio de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.

209659473

JUSTIÇA

Centro de Estudos Judiciários

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2633631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 196/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda