Portaria 19607
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas:
Artigo 149.º, n.º 3), alínea a):
Base aérea n.º 1 ... 67$60
Base aérea n.º 2 ... 167355$50
Artigo 149.º, n.º 4), alínea c):
Base aérea n.º 4 ... 90$00
Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 292$50
Base aérea n.º 5 ... 105$00
Base aérea n.º 6 ... 560$00
Comando da 1.ª região aérea ... 267$70
Artigo 153.º, n.º 1):
Base aérea n.º 2 ... 14248$40
Artigo 153.º, n.º 2):
Base aérea n.º 2 ... 6800$00
Artigo 155.º, n.º 3):
Base aérea n.º 2 ... 3951$10
Artigo 156.º, n.º 1):
Comando da zona aérea dos Açores ... 50305$20
Comando da zona aérea dos Açores ... 4486$80
Artigo 158.º, n.º 1):
Comando da 1.ª região aérea ... 9550$00
Artigo 158.º, n.º 2):
Comando da zona aérea dos Açores ... 26969$70
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 31 de Dezembro de 1962. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.