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Portaria 19606, de 31 de Dezembro

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Sumário

Manda inscrever duas rubricas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 19606
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola para o corrente ano as seguintes rubricas:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outro material de incêndio» ... 10000$00

Artigo 8.º-A, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 14400$00

... 24400$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composição e partituras para bandas de música» ... 10000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 14400$00

... 24400$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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