Portaria 19606
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola para o corrente ano as seguintes rubricas:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea h) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outro material de incêndio» ... 10000$00
Artigo 8.º-A, n.º 1) "Encargos das instalações - Rendas de prédios rústicos e urbanos para instalação de serviços» ... 14400$00
... 24400$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Instrumentos músicos e seus sobresselentes, estantes metálicas, composição e partituras para bandas de música» ... 10000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 14400$00
... 24400$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.