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Portaria 19604, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça verbas inscritas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola.

Texto do documento

Portaria 19604
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Angola:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 4), alínea b) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 2496000$00

Artigo 3.º, n.º 8), alínea c) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa - A praças» ... 85000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 200000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 16000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea e) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 25000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios congéneres» ... 70000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Infra-estruturas» ... 20000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 10000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Habitações» ... 30000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00

Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Embarcações com motor» ... 150000$00

Artigo 5.º, n.º 3) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Móveis» ... 50000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado - Para serviço geral» ... 30000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) "Material de consumo corrente - Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados - Para usos industriais» ... 230000$00

Artigo 6.º, n.º 6) "Material de consumo corrente - Combustíveis e lubrificantes» ... 400000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento de pessoal» ... 10000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea b) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas de tratamento e de internamento de pessoal em hospitais ou estabelecimentos congéneres aos quais seja devido o seu pagamento» ... 21000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com o tratamento de pessoal» ... 6000$00

Artigo 7.º, n.º 2) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Despesas gerais de desinfecção e profilaxia» ... 5000$00

Antigo 8.º, n.º 2) "Despesas de comunicações - Telefones» ... 10000$00
Artigo 11.º "Abono de família» ... 550000$00
... 4543000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certa ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 560000$00

Artigo 1.º, n.º 3) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil contratado» ... 570000$00

Artigo 1.º, n.º 4), alínea a) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Permanente» ... 1366000$00

Artigo 2.º, n.º 2) "Remunerações acidentais - Subsídio de embarque a oficiais, sargentos e praças» ... 150000$00

Artigo 2.º, n.º 3) "Remunerações acidentais - Gratificações de isolamento» ... 400000$00

Artigo 3.º, n.º 8), alínea a) "Outras despesas com o pessoal - Subsídios para renda de casa - A oficiais» ... 85000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Veículos com motor» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 250000$00

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 450000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea a) "Material de consumo corrente - Munições - De fogo real» ... 70000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea b) "Material de consumo corrente - Munições - Simuladas e de salvas» ... 2000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) "Material de consumo corrente - Munições - Diversos explosivos» ... 40000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 4.º, n.º 3), alínea b) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal - A pagar na metrópole» ... 400000$00

... 4543000$00
Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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