Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44672, publicado pelo Ministério do Ultramar no Diário do Governo n.º 256, 1.ª série, de 7 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, onde se lê:
... o primeiro algarismo indica a classe, representado os dois seguintes ...
deve ler-se:
... o primeiro algarismo indica a classe, representando os dois seguintes ...
No artigo 71.º, onde se lê:
Nas estradas de 2.ª classe:
...
Em terreno difícil - 1 por cento.
deve ler-se:
Nas estradas de 2.ª classe:
...
Em terreno difícil - 11 por cento.
No mapa das estradas da ilha de Santo Antão, onde se lê:
SA 207 - Lombo Pelado ... Chã da Lagoa - Espanadá ...
deve ler-se:
SA 207 - Lombo Pelado ... Chã da Lagoa - Espadaná ...
No mapa das estradas da ilha de S. Vicente, onde se lê:
SV 102 - Mindelo ... Mindelo - Pedro Rolada ...
SV 201 - Mindelo ... Midelo - Viana ...
SV 202 - Craquinha ... Horta Pinheiro - Assomada da Boleia ...
deve ler-se:
SV 102 - Mindelo ... Mindelo - Pedra Rolada ...
SV 201 - Mindelo ... Mindelo - Viana ...
SV 202 - Craquinha ... Horta Pinheiro - Assomada da Baleia ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 31 de Dezembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.