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Portaria 21941, de 6 de Abril

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Sumário

Concede a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 1 de Abril de 1965, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação na província ultramarina de Moçambique, na zona definida com referência ao n.º 1.º do Decreto-Lei n.º 46451.

Texto do documento

Portaria 21941
Tendo em atenção o disposto no § 2.º do artigo 37.º do Regulamento da Medalha Militar, promulgado pelo Decreto 35667, de 28 de Maio de 1946:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, para execução nas forças armadas:

É concedida a medalha comemorativa das campanhas das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que, a partir de 1 de Abril de 1965, tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação na província de Moçambique, na zona definida com referência ao artigo 1.º do Decreto-Lei 46451, de 26 de Julho de 1965.

A concessão da medalha a que se refere a presente portaria rege-se pelas normas estabelecidas na Portaria 20564, de 7 de Maio de 1964, para a província da Guiné.

Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha, 6 de Abril de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-28 - Decreto 35667 - Ministério da Guerra - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Medalha Militar.

  • Tem documento Em vigor 1964-05-07 - Portaria 20564 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Regulam a concessão da medalha comemorativa das expedições das forças armadas portuguesas a todos os militares ou equiparados e elementos das forças militarizadas, da metrópole ou do ultramar, que tenham pertencido ou venham a pertencer às forças de terra, mar e ar em actuação nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique, Macau e Timor.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-26 - Decreto-Lei 46451 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Regula a concessão dos abonos a que têm direito os militares e os civis militarizados que nas províncias ultramarinas façam parte de forças com a missão de restabelecer a ordem nas zonas onde a acção terrorista ponha em perigo as condições normais da existência da população.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 745/75 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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