Setembro de 1965;
Atendendo ao que expôs o Governo da província de Angola;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro doUltramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Além dos lugares previstos no artigo 10.º do Decreto 46519, de 4 de Setembro de 1965, continuam a fazer parte dos quadros das Escolas Industriais e Comerciais de Novo Redondo e do Lobito mais os seguintes lugares criados pelo Decreto 41065, de 11 de Abril de 1957, Diploma Legislativo Ministerial n.º 81, de 26 de Outubro de 1961, e Decreto 45235, de 7 de Setembro de 1963, devendo ainda observar-se o disposto no artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 3513, de 5 de Setembro de 1964:Escola Industrial e Comercial de Novo Redondo:
1 professor do 5.º grupo, do grau adjunto.
1 dactilógrafo.
Escola Industrial e Comercial do Lobito:
1 professor do 4.º grupo, do grau efectivo.
1 professor do 8.º grupo, do grau efectivo.
1 professor do 9.º grupo, do grau efectivo.
2 professores do 5.º grupo, do grau adjunto.
1 professor do 8.º grupo, do grau adjunto.
1 professor do 11.º grupo, do grau adjunto.
1 professor de Educação Física (feminino).
1 mestre de grafias.
1 mestre de trabalhos manuais.
1 auxiliar de trabalhos manuais (masculino).
3 contínuos (sendo dois femininos).
6 serventes de 1.ª classe.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da SilvaCunha.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da SilvaCunha.