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Decreto 46932, de 31 de Março

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Sumário

Designa os lugares criados pelo Decreto n.º 41065, Diploma Legislativo Ministerial n.º 81, de 26 de Outubro de 1961, e Decreto n.º 45235, além dos previstos no artigo 10.º do Decreto n.º 46519, que continuam a fazer parte dos quadros das Escolas Industriais e Comerciais de Novo Redondo e do Lobito.

Texto do documento

Decreto 46932

Tendo suscitado dúvidas a aplicação do artigo 10.º do Decreto 46519, de 4 de

Setembro de 1965;

Atendendo ao que expôs o Governo da província de Angola;

Por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do

Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Além dos lugares previstos no artigo 10.º do Decreto 46519, de 4 de Setembro de 1965, continuam a fazer parte dos quadros das Escolas Industriais e Comerciais de Novo Redondo e do Lobito mais os seguintes lugares criados pelo Decreto 41065, de 11 de Abril de 1957, Diploma Legislativo Ministerial n.º 81, de 26 de Outubro de 1961, e Decreto 45235, de 7 de Setembro de 1963, devendo ainda observar-se o disposto no artigo 1.º do Diploma Legislativo n.º 3513, de 5 de Setembro de 1964:

Escola Industrial e Comercial de Novo Redondo:

1 professor do 5.º grupo, do grau adjunto.

1 dactilógrafo.

Escola Industrial e Comercial do Lobito:

1 professor do 4.º grupo, do grau efectivo.

1 professor do 8.º grupo, do grau efectivo.

1 professor do 9.º grupo, do grau efectivo.

2 professores do 5.º grupo, do grau adjunto.

1 professor do 8.º grupo, do grau adjunto.

1 professor do 11.º grupo, do grau adjunto.

1 professor de Educação Física (feminino).

1 mestre de grafias.

1 mestre de trabalhos manuais.

1 auxiliar de trabalhos manuais (masculino).

3 contínuos (sendo dois femininos).

6 serventes de 1.ª classe.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Março de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Joaquim Moreira da Silva

Cunha.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva

Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/03/31/plain-263277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-07 - Decreto 45235 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Insere disposições legislativas destinadas a prover às necessidades de vários graus de ensino das províncias de Angola e Moçambique - Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 44777.

  • Tem documento Em vigor 1965-09-04 - Decreto 46519 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Cria nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Timor e Angola várias escolas do ensino técnico e o Liceu de Silva Porto e eleva a escolas comerciais e industriais a Escola Comercial do Lobito e a Escola Técnica Elementar de Novo Redondo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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