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Regulamento 594/2016, de 15 de Junho

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Sumário

Regulamento do Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral

Texto do documento

Regulamento 594/2016

Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, na sua reunião de 4 de maio de 2016, é alterado o regulamento e o plano de estudos do Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral, criado pela deliberação 882/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série - N.º 61, de 27 de março.

Regulamento do Curso PósGraduado de Especialização em Cirurgia Oral

Artigo 1.º

Introdução

A Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, descreve o programa de estudos mínimo conducente à completa formação em Medicina Dentária. Segundo esta Diretiva, a Cirurgia Oral é a área da Medicina Dentária relacionada com o diagnóstico, tratamentos cirúrgicos e adjuvantes das patologias congénitas e adquiridas da cavidade oral, incluindo os aspetos funcionais e estéticos dos tecidos moles e duros envolvidos.

Na Diretiva Europeia 78/687/CEE, de 25 de Julho de 1978, foram reconhecidas as especializações em Cirurgia Oral e em Ortodontia no âmbito da Medicina Dentária, definidas posteriormente na Diretiva 2001/19/EC, requerendo uma formação mínima de 3 anos, após a obtenção do diploma de formação em Medicina Dentária. A cirurgia oral é reconhecida como especialidade em termos europeus desde de 1987. Em Portugal, a Ordem dos Médicos Dentistas reconhece a especialidade em Cirurgia Oral desde 19 de Julho de 2003.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento aplica-se ao Curso PósGraduado de Especialização em Cirurgia Oral, curso não conferente de grau da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, adiante designado por Curso.

2 - O Curso inscreve-se na área científica das Ciências Médico-Cirúrgicas.

Artigo 3.º

Objetivos do curso

1 - A prática global de Cirurgia Oral obriga a um vasto conhecimento derivado de diversas ciências básicas e médico-cirúrgicas correlacionadas. À Faculdade de Medicina Dentária compete a responsabilidade primeira pelo ensino dos conceitos e princípios aplicáveis.

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2 - O Curso tem por finalidade a especialização de profissionais de saúde, habilitandoos para a abordagem integral das necessidades de tratamento nesta área. O programa deste curso obedece às regras delineadas pela maioria das associações da especialidade para a área da Cirurgia Oral, nomeadamente a Europeia e as Norte Americanas, para que seja possível obter a sua acreditação internacional.

3 - O Curso visa fornecer formação e treino clínico aos estudantes de acordo com as normas europeias em vigor e devidamente regulamentadas pela Ordem dos Médicos Dentistas, com vista à obtenção do título de Especialista em Cirurgia Oral.

4 - O Curso tem por objetivos gerais:

a) Dar aos alunos os conhecimentos necessários para a compreensão dos fundamentos científicos e clínicos da Cirurgia Oral;

b) Dar aos alunos os conhecimentos da literatura científica clássica e atual no campo da Cirurgia Oral;

c) Avaliação e diagnóstico clínico no âmbito da Cirurgia Oral, Patologia Oral e Implantologia;

d) Avaliar fatores de risco sistémicos e comportamentais, perspetivando o doente como um todo e com possível necessidade de tratamento integrado multidisciplinar;

e) Reconhecer a existência de contraindicações cirúrgicas relativas e absolutas num contexto multidisciplinar;

f) Ensinar os melhores procedimentos de diagnóstico, plano de tratamento e de terapêutica, numa perspetiva da Medicina Baseada na Evidência;

g) Adquirir competências em técnicas de cirurgia oral, colocação de implantes, técnicas de regeneração tecidular e colocação de próteses implantosuportadas, patologia oral, patologia e cirurgia periodontal, patologia e cirurgia endodôntica, patologia da articulação temporo-mandibular e dor orofacial;

h) Ensinar o domínio das técnicas e aptidões necessárias para efetuar os tratamentos cirúrgicos necessários, de prevenção e resolução de possíveis complicações;

i) Reconhecer os princípios éticos e o enquadramento legal dos atos praticados;

j) Garantir competências relacionadas com a metodologia da investigação, incentivando a produção científica em áreas de ciências básicas ou clínicas relacionadas com a Cirurgia Oral;

k) Aprender a dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público, de modo a permitir a sua participação em ações de partilha do saber;

l) Motivar o aluno à necessidade de formação contínua ao longo da vida;

m) Educar, treinar e preparar o aluno pósgraduado para atos reconhecidos pela Ordem dos Médicos Dentistas necessários para o reconhecimento como especialista.

Artigo 4.º

Coordenação do Curso

1 - O Curso é coordenado por um Conselho Coordenador constituído por dois a quatro docentes da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.

2 - O presidente do Conselho Coordenador é um professor nomeado pelo Conselho Científico.

3 - Os restantes membros são igualmente nomeados pelo Conselho Científico por proposta do presidente do Conselho Coordenador.

4 - São atribuições do Conselho Coordenador:

a) Definir os critérios de seleção e proceder à seleção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respetiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

5 - São atribuições do presidente do Conselho Coordenador:

a) Representar o Conselho Coordenador;

b) Convocar e presidir, com voto de qualidade, às reuniões do Con-c) Exercer em casos urgentes as atribuições do Conselho Coorde-selho Coordenador; nador;

d) Zelar pela regularidade das deliberações.

Artigo 5.º

Fixação do número de vagas

1 - O Conselho Científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta do Conselho Coordenador.

2 - O curso não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a duas.

Artigo 6.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas, de matrícula e inscrição será fixado, em cada ano, pelo Conselho Científico, sob proposta do Conselho Coordenador.

Artigo 7.º Propinas Os valores da inscrição e das propinas são fixados anualmente pelo Diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se ao Curso:

a) Os titulares de uma licenciatura ou mestrado integrado em medicina dentária;

b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo Conselho Científico como satisfazendo os objetivos de um dos graus referidos na alínea anterior para efeitos de prosseguimento de estudos.

2 - O reconhecimento a que se refere a alínea b) do número um deste artigo tem como efeito apenas o acesso ao Curso e não confere equivalência aos graus de licenciado ou mestre em medicina dentária nem o reconhecimento desses graus.

3 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão comprovativa de um dos graus referidos no número um deste artigo;

b) Curriculum Vitae;

c) Uma carta de recomendação;

d) Uma carta de motivação.

Artigo 9.º

Critérios de seleção

1 - A seleção dos candidatos será feita pelo Conselho Coordenador mediante apreciação curricular, complementada por uma prova escrita e/ou prática, caso estas se considerem necessárias, e pela realização de uma entrevista.

2 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos selecionados nos prazos definidos pelo Con-selho Científico.

Artigo 10.º

Condições de funcionamento e avaliação

1 - O Curso organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS (European Credit Transfer System).

2 - O número total de créditos necessários à conclusão do Curso é de 180 ECTS.

3 - O Curso tem a duração normal de seis semestres em regime de tempo completo, compreendendo a parte escolar, clínica e laboratorial. 4 - A aprovação no Curso é expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5 - A classificação final do Curso é a média calculada até às centésimas e arredondada às unidades, das classificações obtidas nas unidades curriculares que o integram, ponderadas pelo número respetivo de unidades de crédito.

6 - Às classificações finais poderão ser associadas as menções qualitativas de Excelente (18 a 20 valores), Muito Bom (16 e 17 valores), Bom (14 e 15 valores), Suficiente (10 a 13 valores) e Reprovado (inferior a 10 valores).

Artigo 11.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O Curso integra seminários, atividade clínica, atividades de apoio à docência e atividade científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo I ao presente regulamento.

Artigo 12.º

Diploma

1 - A aprovação no Curso é atestada por uma certidão de registo designada de Diploma, nos termos do Decreto Lei 115/2013 de 7 de agosto.

2 - O diploma é acompanhado pelo respetivo suplemento ao diploma e é emitido pela Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa no prazo máximo de 90 dias após a sua requisição pelo interessado. Artigo 13.º Disposições finais

1 - Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto Lei 115/2003, de 7 de agosto, e no Regulamento de Estudos de PósGraduação da Universidade de Lisboa.

2 - O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República, aplicando-se a partir do ano letivo de 2016-2017.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto em qualquer momento por proposta do Conselho Coordenador.

03/06/2016. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Pires Lopes.

ANEXO I

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos:

Ciências Médico-Cirúrgicas

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso:

180

3 - Duração normal do ciclo de estudos:

6 semestres 4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do diploma:

(6) Número de créditos. (7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2632752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-12 - Decreto-Lei 115/2003 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei n.º 1/95, de 12 de Janeiro, que cria o Centro Emissor para a Rede Consular.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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