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Deliberação 882/2009, de 27 de Março

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Sumário

Criação do curso pós-graduado de Especialização em Cirurgia Oral da Faculdade de Medicina Dentária desta Universidade

Texto do documento

Deliberação 882/2009

O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, deliberou, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, criar o Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral, tendo sido ratificado pela deliberação 13/2008 da Comissão Científica do Senado, de 10 de Março.

Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral

1.º

Criação

1 - É criado na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa o Curso Pós-Graduado de Especialização em Cirurgia Oral, doravante designado por Curso.

2 - O curso inscreve-se na área científica da Medicina Dentária, especialidade de Cirurgia Oral.

2.º

Objectivos do curso

1 - A prática global de Cirurgia Oral obriga a um vasto conhecimento derivado de diversas ciências básicas e médico-cirúrgicas correlacionadas. Às Faculdades de Medicina Dentária compete a responsabilidade primeira pelo ensino dos conceitos e princípios aplicáveis.

2 - A Directiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, descreve o programa de estudos mínimo conducente à completa formação em Medicina Dentária (L255/115). Segundo esta Directiva, a Cirurgia Oral é a área da Medicina Dentária relacionada com o diagnóstico, tratamentos cirúrgicos e adjuvantes das patologias congénitas e adquiridas da cavidade oral, incluindo os aspectos funcionais e estéticos dos tecidos moles e duros envolvidos.

3 - Na Directiva 78/687/CEE, de 25 de Julho de 1978, foram reconhecidas as especializações em Cirurgia Oral e em Ortodontia no âmbito da Medicina Dentária, definidas posteriormente na Directiva 2001/19/EC, requerendo uma formação mínima de 3 anos, após a obtenção do diploma de formação em Medicina Dentária.

4 - Este curso tem por objectivos:

a) A correcta avaliação e o diagnóstico da maior parte situações clínicas do âmbito da Cirurgia Oral e perspectivar os tratamentos necessários de reabilitação oral implantossuportada;

b) Ensinar a planear o tratamento dos doentes com esse tipo de situações clínicas;

c) Avaliar factores de risco sistémicos e comportamentais, perspectivando o doente como um todo e com possível necessidade de tratamento integrado multidisciplinar;

d) Incentivar a pesquisa proporcionando os meios de aprofundamento de práticas de investigação;

e) Ensinar o domínio das técnicas e aptidões necessárias para efectuar os tratamentos cirúrgicos necessários e suas possíveis complicações;

f) Reconhecer a existência de contra-indicações cirúrgicas relativas e absolutas;

g) Reconhecer os princípios éticos e o enquadramento legal dos actos praticados;

h) Aprender a dominar as técnicas pedagógicas de apresentação de temas em público de modo a permitir a sua participação em acções de formação contínua;

i) Motivar o aluno à necessidade de formação contínua ao longo da vida.

3.º

Coordenação do Curso

1 - O curso é coordenado por uma Comissão Coordenadora nomeada pelo conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária.

2 - São atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Definir os critérios de selecção e proceder à selecção dos candidatos;

b) Propor o número de vagas a fixar e os prazos de candidatura, matrícula e inscrição;

c) Coordenar o ensino das unidades curriculares constantes no plano de estudos e proceder à respectiva avaliação;

d) Propor alterações ao presente regulamento.

4.º

Processo de fixação do número de vagas

O conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária fixa o número de vagas anuais, sob proposta da Comissão Coordenadora do Curso.

5.º

Prazos de candidatura

O prazo para a apresentação de candidaturas será fixado em cada ano pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

6.º

Propinas

As propinas a cobrar pelo Curso são fixadas anualmente pelo Conselho Directivo, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária, ouvida a Comissão Coordenadora do Curso.

7.º

Condições de candidatura e inscrição

1 - Podem candidatar-se a este curso:

1.1 - os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com a classificação mínima de 14 valores;

1.2 - os titulares de uma licenciatura em Medicina Dentária, ou de curso superior considerado equivalente para efeitos de prosseguimento de estudos, com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o conselho científico da Faculdade de Medicina Dentária considere o currículo do candidato adequado às exigências do curso de especialização.

2 - Os candidatos devem juntar ao boletim de candidatura os seguintes documentos:

a) Certidão de licenciatura ou grau académico equivalente;

b) Curriculum vitae.

8.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora do Curso mediante apreciação curricular, aprovação numa prova escrita e realização de uma entrevista.

2 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:

a) classificação da licenciatura ou grau académico equivalente;

b) o exercício profissional de pelo menos dois anos como Médico Dentista generalista;

c) o exercício de actividade docente relacionada com as disciplinas de Cirurgia Oral, Periodontologia e Implantologia.

3 - A prova escrita consistirá num teste escrito de Cirurgia Oral e Implantologia constituído por perguntas tipo teste de resposta múltipla e por perguntas de resposta rápida e de desenvolvimento.

4 - Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato.

5 - Os resultados serão publicados de modo a permitir a matrícula e inscrição dos candidatos seleccionados nos prazos definidos pela Comissão de Estudos Pós-Graduados.

9.º

Condições de funcionamento

1 - A componente curricular do curso compreende a parte escolar, clínica e laboratorial com a duração de seis semestres.

2 - O número total de créditos a obter no programa é de 180 ECTS.

3 - A classificação final é a média aritmética das classificações obtidas nos seminários de pós-graduação, na avaliação das actividade clínica, docente e científica.

4 - Aos candidatos aprovados serão atribuídas as classificações finais de Suficiente (10 a 13 valores), Bom (14 e 15 valores), Muito Bom (16 e 17 valores) e Excelente (18 a 20 valores).

10.º

Plano curricular

1 - O curso integra disciplinas obrigatórias, seminários de pós-graduação, a clínica, a actividade docente e a actividade científica.

2 - A estrutura curricular e o plano de estudos constam do Anexo ao presente regulamento.

11.º

Regime de prescrições e limite de inscrições

Será seguido o regime geral aplicado pela Faculdade aos seus diferentes cursos.

12.º

Disposições finais

Em tudo o que este regulamento é omisso, aplica-se o disposto no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e o Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.

10 de Março de 2009. - A Vice-Reitora, Inês Duarte.

ANEXO

Estrutura Curricular

1. Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Médico-Cirúrgicas

2. Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à conclusão do curso: 180 créditos

3. Duração normal do ciclo de estudos: seis semestres

4. Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa

Faculdade de Medicina Dentária

Curso Pós-graduado de Especialização em Cirurgia Oral

Área Científica Predominante - Ciências Médico-Cirúrgicas

QUADRO 1

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

QUADRO 2

2.º Ano/3.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO 3

3.º Ano/5.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1394993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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