Portaria 19583
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1958, e do disposto no artigo 89.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, aprovar o Diploma Legislativo n.º 612, de 17 de Novembro findo, publicado no Boletim Oficial n.º 46, da mesma data, do Governo da província de Timor.
Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.