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Portaria 19583, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Diploma Legislativo n.º 612, de 17 de Novembro findo, publicado no Boletim Oficial da mesma data, do Governo da província ultramarina de Timor.

Texto do documento

Portaria 19583
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º VI da base X da Lei 2066, de 27 de Junho de 1958, e do disposto no artigo 89.º do Decreto 43899, de 6 de Setembro de 1961, aprovar o Diploma Legislativo n.º 612, de 17 de Novembro findo, publicado no Boletim Oficial n.º 46, da mesma data, do Governo da província de Timor.

Ministério do Ultramar, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-06-27 - Lei 2066 - Presidência da República

    Promulga a Lei Orgânica do Ultramar Português.

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43899 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Reorganiza os vários serviços de registo das províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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