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Portaria 19580, de 26 de Dezembro

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Sumário

Fixa a lotação dos oficiais da Escola Naval.

Texto do documento

Portaria 19580
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 12.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959, que a lotação dos oficiais da Escola Naval seja a seguinte:

Contra-almirante ou comodoro ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra ... 1
Capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata ... 1
Capitão-tenente ... 1
Capitão-de-fragata médico ... 1
Capitão-de-fragata ou capitão-tenente médico ... 1
Capitão-tenente ou primeiro-tenente médico ... 1
Capitão-de-fragata ou capitão-tenente de administração naval ... 1
Primeiro-tenente de administração naval ... 1
Capitão-tenente ou primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Primeiro-tenente do serviço geral ... 1
Segundos-tenentes ou subtenentes do serviço geral ... 2
Nesta lotação não estão incluídos os oficiais que desempenham as funções de professores ou instrutores, com excepção do caso previsto no n.º 4 º do artigo 51.º do Decreto 41894.

Ministério da Marinha, 26 de Dezembro de 1962. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-14 - Portaria 21717 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Substitui na lotação da Escola Naval, aprovada pela Portaria n.º 19580, um capitão-de-fragata médico naval por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata da mesma classe.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-14 - Portaria 23/74 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações na lotação de oficiais da Escola Naval, fixada pela Portaria n.º 19580, de 26 de Dezembro de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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