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Portaria 21717, de 14 de Dezembro

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Sumário

Substitui na lotação da Escola Naval, aprovada pela Portaria n.º 19580, um capitão-de-fragata médico naval por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata da mesma classe.

Texto do documento

Portaria 21717

Considerando que ainda não foi possível extinguir o Gabinete de Estudos Psicofisiológicos e de Selecção do Pessoal da Armada integrado na Escola Naval:

Tendo em conta que pelo disposto no Decreto 46434, de 13 de Julho de 1965, a 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal passou a poder ser chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata das classes de marinha ou dos médicos navais;

Reconhecendo-se a conveniência de que o mesmo oficial acumule as funções de chefe do referido Gabinete e da citada Repartição, quando estas funções sejam exercidas por um médico naval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, enquanto não for extinto o Gabinete de Estudos Psicofisiológicos e de Selecção do Pessoal, da Escola Naval, seja substituído na lotação da mesma Escola, aprovada pela Portaria 19580, de 26 de Dezembro de 1962, um capitão-de-fragata médico naval por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata da mesma classe.

Ministério da Marinha, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/14/plain-255306.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-26 - Portaria 19580 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação dos oficiais da Escola Naval.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-13 - Decreto 46434 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria na Direcção do Serviço do Pessoal uma secretaria, designada por Secretaria Central da mesma Direcção, e dá nova redacção ao § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44279, que cria na mesma Direcção a 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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