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Decreto 46434, de 13 de Julho

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Sumário

Cria na Direcção do Serviço do Pessoal uma secretaria, designada por Secretaria Central da mesma Direcção, e dá nova redacção ao § único do artigo 1.º do Decreto n.º 44279, que cria na mesma Direcção a 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal).

Texto do documento

Decreto 46434

Considerando a conveniência de introduzir algumas modificações na estrutura orgânica da Direcção do Serviço do Pessoal da Superintendência dos Serviços da Armada;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na Direcção do Serviço do Pessoal, uma secretaria, designada por Secretaria Central da mesma Direcção.

§ 1.º Enquanto não for publicado o Regulamento da Direcção do Serviço do Pessoal, compete ao director do Serviço do Pessoal definir as atribuições que pertencem à Secretaria Central.

§ 2.º Na Secretaria Central da Direcção do Serviço do Pessoal presta serviço o pessoal que para esse efeito for incluído na lotação da mesma Direcção.

Art. 2.º O § único do artigo 1.º do Decreto 44279, de 16 de Abril de 1962, toma a redacção seguinte:

§ único. A repartição referida no corpo deste artigo é chefiada por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata, das classes de marinha ou dos médicos navais.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 13 de Julho de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/07/13/plain-213796.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-16 - Decreto 44279 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria na Direcção do Serviço do Pessoal a 7.ª Repartição (Selecção do Pessoal).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-12-14 - Portaria 21717 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Substitui na lotação da Escola Naval, aprovada pela Portaria n.º 19580, um capitão-de-fragata médico naval por um capitão-de-mar-e-guerra ou capitão-de-fragata da mesma classe.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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