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Declaração DD11665, de 24 de Dezembro

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Sumário

De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 5.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro das Comunicações, por seu despacho de 31 de Outubro findo, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência de verba no actual orçamento do Ministério das Comunicações:

CAPÍTULO 5.º
Serviço Meteorológico Nacional
Despesas com o pessoal:
Artigo 132.º "Remunerações acidentais»:
Do n.º 4) "Subsídios a estagiários» ... -8000$00
Para o n.º 2) "Remunerações por trabalhos extraordinários»:
Alínea a) "Pessoal dos serviços externos» ... +8000$00
Esta alteração mereceu a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por despacho de 28 do mês findo, obtida de harmonia com o artigo 16.º do decreto orçamental em vigor.

12.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 17 de Dezembro de 1962. - O Chefe da Repartição, José Ricardo Bento.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1929-03-27 - Decreto 16670 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Estabelece as bases a que deve obedecer a elaboração dos orçamentos de todos os Ministérios. Cria a Intendência Geral do Orçamento por cujo intermédio o Ministro das Finanças fiscalizará a preparação e execução do orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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