Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 4.º Do artigo 34.º «Pensões ...», n.º 1) «Militares e funcionários reintegrados ...» ...-1200000$00 Para o artigo 35.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...
+1200000$00
Ministério da Justiça
No capítulo 4.º:Do artigo 217.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -2000$00 Para o artigo 216.º, n.º 2) «Telefones» ... +2000$00 Do artigo 225.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -10500$00 Para o artigo 223.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +10000$00 Para o artigo 224.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... +500$00 Do artigo 251.º, n.º 1) «Alimentação, ...» ... -28000$00 Para o artigo 248.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... +20000$00 Para o artigo 252.º, n.º 1) «Força motriz» ... +8000$00 Capítulo 7.º:
Do artigo 470.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... -4500$00 Para o artigo 471.º, n.º 1) «Força motriz» ... +4500$00
Ministério do Ultramar
No capítulo 8.º:Do artigo 76.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Para o artigo 78.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... +10000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 673.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) «Prédios urbanos» ... 10000$00 N.º 2) «De móveis» ... 12000$00 Do artigo 674.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Matérias-primas ...» ... -50000$00 N.º 2) «Impressos» ... -8000$00 N.º 3) «Artigos de expediente ...» ... -20000$00 Para o artigo 672.º, n.º 1) «Móveis» ... +100000$00
Ministério das Comunicações
No capítulo 1.º:Do artigo 9.º, n.º 1) «Pagamento de serviços ...» ... -6000$00 Para o artigo 8.º, n.º 2) «Telefones» ... +6000$00 No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ... - Continente» ... -50000$00 Para o artigo 54.º, n.º 3) «Abono por prestação de trabalho nocturno» ... +50000$00 Do artigo 64.º, n.º 1) «Força motriz» ... -45000$00 Para o artigo 61.º, n.º 2) «Telefones» ... +45000$00 Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -29000$00 Para o artigo 85.º, n.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +29000$00 Do artigo 96.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -13900$00 Para o artigo 97.º, n.º 2) «Remunerações por trabalhos extraordinários», alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +13900$00 Do artigo, 107.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -23000$00 Para o artigo 108.º «Remunerações acidentais»:
N.º 2), alínea a) «Pessoal dos serviços permanentes» ... +12000$00 N.º 3) «Abonos por prestação de trabalho nocturno» ... +11000$00 Do artigo 119.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -30000$00 Para o artigo 121.º, n.º 2), alínea a) «Subsídio de residência, ...» ... +30000$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
No capítulo 4.º:
Do artigo 71.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -9915$30 Para o artigo 72.º «Encargos administrativos»:
N.º 2) «Para pagamento das cédulas de presença ...» ... +7673$00 N.º 3) «Despesas com autópsias, ...» ... 2242$30 No capítulo 5.º:
Do artigo 84.º, n.º 2) «Despesas de deslocação, ...» ... -30000$00 Para o artigo 83.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... +30000$00
Ministério da Saúde e Assistência
No capítulo 1.º:Do artigo 4.º, n.º 1) «Móveis» ... -10000$00 Do artigo 5.º, n.º 2) «De móveis» ... -5200$00 Para o artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ...
+15200$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 14009659$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover a realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:Artigo 91.º, n.º 1) «Para satisfação de despesas resultantes da execução do Decreto-Lei 34133 ...» ... 2000000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 4.º «Pensões e reformas»:Artigo 35.º «Subsídios», n.º 2) «Ao Montepio dos Servidores do Estado ...» ...
600000$00 Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 57.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 90000$00 Capítulo 9.º «Serviço de contribuições»:
Direcções de finanças distritais e secções concelhias
Artigo» 135.º, n.º 1), alínea a) «Despesa com a venda de valores selados» ...
1300000$00
Tribunais de 1.ª instância do contencioso das contribuições e impostos
Artigo 152.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 4200$00 Capítulo 11.º «Serviços das alfândegas - Direcção-Geral das Alfândegas»:
Artigo 174.º, n.º 3) «Transportes» ... 10000$00 Capítulo 12.º «Guarda Fiscal»:
Artigo 241.º n.º 1), alínea a) «Para a aquisição de terrenos ...» ... 200000$00 ... 2204200$00
Ministério do Interior
Capítulo 7.º «Guarda Nacional Republicana»:Artigo 100.º, n.º 1) «Serviços clínicos ...» ... 180000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Prisionais»:
Serviço de remoção de presos
Artigo 170.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 15000$00Cadeia Penitenciária de Lisboa
Artigo 221.º, n.º 3) «De móveis» ... 15000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»:Artigo 450.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 4500$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais»:
Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Artigo 465.º, n.º 1) «Móveis» ... 500$00 Artigo 466.º, n.º 2) «De móveis» ... 2900$00Instituto de Medicina Legal do Porto
Artigo 478.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 2000$00 Capítulo 10.º «Despesas de anos económicos findos»:Artigo 492.º «Despesas de anos económicos findos» ... 100000$00 ... 173900$00
Ministério da Marinha
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro - Missões e comissões de serviço e de estudo no estrangeiro»:Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Passagens e outras despesas ...» ... 150000$00 Artigo 11.º, n.º 1), alínea a) «Manutenção dos serviços dos adidos navais ...» ...
20000$00 Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Direcção dos Serviços de Electricidade e Comunicações»:
Artigo 109.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...
50000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral da Marinha»:
Pessoal civil do Ministério
Artigo 179.º, n.º 1), alínea a) «Passagens do pessoal civil ...» ... 20000$00Capitanias e delegações
Artigo 202.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...300000$00 Capítulo 7.º «Instituto Hidrográfico - Serviço de Hidrografia e Navegação do Ministério»:
Artigo 232.º, n.º 1), alínea a) «Para pagamento de emolumentos pessoais ...» ...
60000$00 ... 600000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 8.º, n.º 1) «Remuneração pelo serviço nocturno de telegramas» ... 70000$00 Artigo 11.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 30000$00 Artigo 12.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 500000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna»:
Serviços internos da Direcção-Geral
Artigo 19.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 30000$00 Artigo 20.º, n.º 1) «Luz ...» ... 40000$00 Artigo 21.º «Despesas de comunicações»:N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 200000$00 N.º 3) «Transportes» ... 25000$00 Artigo 22.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade» ... 90000$00 N.º 4) «Pagamento de serviços ...» ... 60000$00 Serviços externos da Direcção-Geral Artigo 27.º «Construções e obras novas», n.º 2) «Edifício da Embaixada no Rio de Janeiro» ... 750000$00 Artigo 32.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... 200000$00 Artigo 32.º «Encargos das instalações»:
N.º 3) «Foros, ...» ... 30000$00 N.º 4) «Seguros» ... 10000$00 Artigo 33.º, n.º 2) «Seguros do pessoal ...» ... 30000$00 Artigo 34.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 300000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:
Artigo 44.º, n.º 3) «Transportes» ... 15000$00 ... 2380000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, ...», alínea g) «Edifícios dos portos do Douro e Leixões» ... 152479$00 Novas instalações para os serviços públicos Artigo 59.º, n.º 1), alínea e), n.º 2) «Diversas construções em Oeiras ...» ...
1000000$00 ... 1152479$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 5.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1), alínea a) «Veículos com motor» ... 80900$00 N.º 2) «De móveis» ... 2500$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 17600$00 Artigo 7.º «Despesas de comunicações:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 118000$00 N.º 2) «Transportes» ... 1100$00 ... 220100$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Despesas com o automóvel do Subsecretário» ...
46000$00 Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Coimbra
Faculdade de Letras
Artigo 81.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros» (durante três meses):2 segundos-assistentes ... 19200$00
Faculdade de Ciências
Artigo 122.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»:9 segundos-assistentes (ver nota b) ... 94933$00 (nota b) A contratar no período de 1 de Agosto a 31 de Dezembro.
Instrução artística
Bibliotecas e arquivos
Biblioteca Nacional
Artigo 672.º, n.º 1) «Móveis» ... 50000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceu Rainha D. Leonor
Artigo 751.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 13500$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 810.º, n.º 2) «Móveis»:
Escola Industrial Infante D. Henrique ... 4040$00 Artigo 811.º, n.º 3) «De móveis»:
Escola Industrial Infante D. Henrique ... 4000$00 Artigo 813.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Industrial Marquês de Pombal ... 40000$00 Escola Industrial e Comercial de Vila Nova de Gaia ... 6000$00 Escola Industrial e Comercial de Gondomar ... 4000$00 Artigo 814.º, n.º 3) «Transportes»:
Escola Industrial Infante D. Henrique ... 1960$00 Artigo 817.º, n.º 1) «Força motriz»:
Escola Industrial e Comercial da Guarda ... 12400$00
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Santarém
Artigo 828.º «Remunerações certas ...»:
N.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 17834$00 N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 19000$00 Artigo 829.º, n.º 1) «Gratificação pela acumulação do serviço de regências» ...
35720$00 ... 368587$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 14.º, n.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 800$00 Artigo 16.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 14000$00 Capítulo 4.º «Aeronáutica civil - Direcção-Geral»:
Artigo 48.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 30000$00 Capítulo 9.º «Juntas autónomas dos portos»:
Artigo 157.º, n.º 1) «Subsídios ...»:
Alínea a) «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:
Viana do Castelo ... 50000$00 Póvoa de Varzim ... 40000$00 ... 90000$00 Alínea b) «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1500000$00 Alínea c) «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 100000$00 Alínea e) «Junta Autónoma do Porto de Barlavento do Algarve»:
Portimão ... 470000$00 Lagos ... 60000$00 ... 530000$00 Alínea f) «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:
Faro-Olhão ... 250000$00 Tavira ... 50000$00 Vila Real de Santo António ... 350000$00 ... 650000$00 Alínea g) «Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ... 750000$00 Alínea h) «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Ponta Delgada» ... 350000$00 Alínea i) «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00 ... 4564800$00
Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:
Artigo 7.º, n.º 1) «Luz ...» ... 2100$00 Artigo 8.º «Despesas de comunicações»:
N.º 2) «Telefones» ... 5700$00 N.º 3) «Transportes» ... 1000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Trabalho e Corporações - Inspecção do Trabalho»:
Artigo 83.º, n.º 1) «Remunerações por serviços de inspecção» ... 7733$80 ... 16533$80
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 3.º, n.º 1) «Ajudas de custo» ... 2800$00 Artigo 5.º, n.º 1) «De semoventes», alínea a) «Veículos com motor» ... 12800$00 Artigo 6.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 8460$00
Secretaria
Artigo 19.º, n.º 1) «Despesas de representação ...» ... 35000$00 Capítulo 4º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea e) «Assistência a alienados: ...» ... 90000$00 ... 149060$00 ... 14009659$80 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 3.º «Contribuição predial» ... 2000000$00 Capítulo 2.º, artigo 21.º «Imposto do selo» ... 1300000$00 Capítulo 4.º, artigo 58.º «Emolumentos de serviços do Ministério da Marinha» ...60000$00 Capítulo 4.º, artigo 59.º «Serviços radiotelegráficos» ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 76.º «Departamentos, capitanias e delegações» ... 300000$00 Capítulo 7.º, artigo 180.º «Reembolso das despesas com a construção, ...» ...
1152479$00 Capítulo 8.º, artigo 263.º «Junta Autónoma dos Portos do Norte»:
Viana do Castelo ... 50000$00 Póvoa de Varzim ... 40000$00 Capítulo 8.º, artigo 264.º «Junta Autónoma do Porto de Aveiro» ... 1500000$00 Capítulo 8.º, artigo 265.º «Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz» ... 100000$00 Capítulo 8.º, artigo 267.º «Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve»:
Portimão ... 470000$00 Lagos ... 60000$00 Capítulo 8.º, artigo 268.º «Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve»:
Faro-Olhão ... 250000$00 Tavira ... 50000$00 Vila Real de Santo António ... 350000$00 Capítulo 8.º, artigo 269.º «Junta Autónoma dos Portos do Arquipélago da Madeira» ...
700000$00 Capítulo 8.º, artigo 270.º «Junta Autónoma do Porto do Distrito de Ponta Delgada» ...
350000$00 Capítulo 8.º, artigo 271.º «Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo» ... 600000$00 ... 9382479$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 9.º, n.º 1) ... 244000$00 Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 90000$00 Capítulo 9.º, artigo 128.º, n.º 1), alínea a) ... 4200$00 Capítulo 11.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 500000$00 Capítulo 11.º, artigo 197.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 11.º, artigo 202.º, n.º 2), alínea a) ... 100000$00 Capítulo 12.º, artigo 237.º, n.º 1) ... 200000$00 ... 1148200$00Ministério do Interior
capítulo 7.º, artigo 99.º, n.º 1) ... 180000$00Ministério da Justiça
Capítulo 3.º, artigo 95.º, n.º 1) ... 100000$00 Capítulo 4.º, artigo 159.º, n.º 2) ... 600$00 Capítulo 4.º, artigo 186.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 4.º, artigo 225.º, n.º 1) ... 15000$00 Capítulo 4.º, artigo 323.º, n.º 1) ... 3900$00 Capítulo 6.º, artigo 453.º, n.º 1) ... 45000$00 Capítulo 7.º, artigo 469.º, n.º 3), alínea a) ... 7400$00 ... 173900$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 170000$00 Capítulo 5.º, artigo 176.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 190000$00Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 1.º, artigo 1.º, n.º 1) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea a) ... 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 7.º, n.º 1), alínea b) ... 30000$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 7) ... 70000$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 8) ... 80000$00 Capítulo 2.º, artigo 12.º, n.º 9) ... 80000$00 Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 1), alínea a) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 13.º, n.º 1), alínea c) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 17.º, n.º 1), alínea b) ... 25000$00 Capítulo 3.º, artigo 18.º, n.º 1) ... 60000$00 Capítulo 3.º, artigo 23.º, n.º 2) ... 15000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea a) ... 20000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 230000$00 Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 2) ... 300000$00 Capítulo 3.º, artigo 27.º, n.º 1) ... 750000$00 Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 3) ... 30000$00 Capítulo 4.º, artigo 35.º, n.º 1), alínea a) ... 50000$00 Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea a) ... 90000$00 Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ... 200000$00 Capítulo 4.º, artigo 47.º, n.º 5) ... 40000$00 ... 2240000$00Ministério do Ultramar
Capítulo 8.º, artigo 82.º, n.º 1), alínea d) ... 220100$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 2.º, artigo 25.º, n.º 1) ... 46000$00 Capítulo 3.º, artigo 81.º, n.º 2) ... 19200$00 Capítulo 3.º, artigo 108.º, n.º 1) ... 94933$00 Capítulo 3.º, artigo 634.º, n.º 1) ... 53554$00 Capítulo 3.º, artigo 676.º, n.º 3) ... 10000$00 Capítulo 3.º, artigo 677.º, n.º 2) ... 40000$00 Capítulo 3.º, artigo 678.º, n.º 1) ... 19000$00 capítulo 4.º, artigo 754.º, n.º 1), alínea a) ... 15900$00 Capítulo 5.º, artigo 810.º, n.º 2) ... 10000$00 Capítulo 5.º, artigo 846.º, n.º 1) ... 40000$00 Capítulo 6.º, artigo 884.º, n.º 1) ... 20000$00 ... 368587$00Ministério das Comunicações
Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 350$00 Capítulo 2.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 450$00 Capítulo 4.º, artigo 64.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 30800$00Ministério das Corporações e Previdência Social
Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 2100$00 Capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1) ... 6700$0 Capítulo 5.º, artigo 89.º, n.º 3) ... 7733$80 ... 16533$80
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 1.º, artigo 7.º, n.º 3) ... 4000$00 Capítulo 1.º, artigo 12.º, n.º 1) ... 960$00 Capítulo 1.º, artigo 14.º, n.º 1) ... 1000$00 Capítulo 1.º, artigo 16.º, n.º 1) ... 11250$00 Capítulo 1.º, artigo 17.º, n.º 1) ... 450$00 Capítulo 1.º, artigo 17.º, n.º 2) ... 3500$00 Capítulo 1.º, artigo 17.º, n.º 3) ... 900$00 Capítulo 1.º, artigo 45.º, n.º 1) ... 35000$00 ... 59060$00 ... 14009659$80 Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério da Justiça
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 217.º, n.º 1), é alterada para:Inclui a quantia de 240236$50 ...
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 225.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a importância de 245500$00 ...
A observação (b) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 271.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a importância de 366000$00 ...
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 5.º, artigo 810.º, n.º 2), é alterada para:Compreende a importância de 579550$00 de despesas comuns.
Do Ministério das Comunicações
A observação (a) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 74.º, n.º 2), alínea a), é eliminada.Art. 5.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones:
Reforços:
Capítulo 1.º:
2.ª Divisão (serviços de exploração):
Artigo 17.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 500000$00 Artigo 22.º, n.º 4) «Abono de família» ... 800000$00 Artigo 23.º, n.º 1) «Força motriz» ... 400000$00 3.ª Divisão (serviços técnico-especiais):
Artigo 29.º, n.º 2) «Luz, ...» ... 150000$00 ... 1850000$00
Contrapartida
Capítulo 1.º, artigo 24.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 1850000$00 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 20 de Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.